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empresa MEI como funciona o Dep.pessoal

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 13:29

Boa tarde gostaria de uma ajuda de vocês to precisando saber sobre a legislaçaõ de trabalhista de uma empresa MEI até agora o que sei é que ela so pode contratar um funcionário.O que eu gostaria de saber é se o propretario da empresa juntamente com o contador deve ser informado no SEFIP e como faço pra verificar qual o valor do recolhimento de GPS atraves do PGmei, acho que é isso.Em fim se alguem puder me ajuadar agradeço porque to precsiando de um material completo.
Obrigada!!!

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:29

Maxsuelen,
Se essa empresa do MEI, optar em registrar um funcionário com salario mínimo federal ou o piso da sua categoria, vc terá que registrar ele em folha e importar se for o caso da sua folha fazer isso, para sefip, onde vai gerar a guia do FGTS e do INSS, lembrando que a parte empresa é só 3%, tem folha que faz a importação e ja gera a compensaão de 17%.
OU SEJA:

INSS descontado empregado - 8% da remuneração

INSS patronal - 3% da remuneração

FGTS - 8% da remuneração

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:05

Prezados Colegas com a medida provisória Nº 529 DE 07.04.2011 alterou a alíquota de contribuição do INSS do MEI de, 11% para 5%, no caso da parte patronal quando existir funcionário não se deve calcular 8% do funcionário + 5% da parte patronal ao invés de 3% como era feito até a comp 04/2011? Desde já agradeço se alguém comentar.

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:41

Boa tarde alguem poderia responder a duvida do Cleyton,por que agora fiquei com duvida também, porque no meu entendimento essa medida provisoria so altera no pgmei, que é um valor fixo não na guia patronal quando a empresa possui funcionário!?Ah colegas so mais uma coisa o patrão vai ser informado no SEFIP, na modalidade 11-diretor empregado e demais funcionários sem FGTS? ?
Obrigada

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