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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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220 hs. mensais e 44 hs. semanais

paulo da conceicao junior

Paulo da Conceicao Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Almoxarifado
há 11 anos Domingo | 16 junho 2013 | 14:43

ola estou cheio de duvidas que precisam ser esclarecidas meu patrão vive falando mau dos seu funcionários, para outros funcionarios o que fazer neste caso?
e nao intendi sobre 220 horas mensais sao somadas por30 dias?

trabalho 8 horas diarias de segunda a sexta onde posso recorer ?

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Domingo | 16 junho 2013 | 19:26

Isso msm kennya, a msm sempre trabalhou de quinta a segunda das 07:30 as 14:00hs na terça ela folga e na quarta ela trabalha das 08:00 as 19:00 pra tirar a folga de sua colega de trabalho, pois só trabalham duas pessoas, todos esses horário de trabalho nenhum a msm tem horário de descanso, uma de minhas maiores dúvidas é: se pelo caso dela trab uma vez por semana 11:00hs essa diferença do horário pode ser paga a hora extra nesse dia. o contrato dela é de 44hs semanais e 220hs mensal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 junho 2013 | 22:30

Vilma, como ela trabalha 43hs30min direto,sem intervalo, é devida a hora-extra justamente por não haver a concessão do intervalo intra-jornada (o almoço, o descanso).

Neste caso, ela tem direito a 6 horas-extras por semana e com reflexos sobre o DSR.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 junho 2013 | 22:32

Paulo, a carga horária mensal máxima permitida por Lei é de 220hs, onde já estão sendo pagos,dentro do salário do mensalista, as horas tidas como de descanso semanal remunerado. A jornada semanal que são as horas efetivas de trabalho (que tem de ser cumprida) é no máximo de 44hs, ficando o limite por dia em 8hs. Entendo que vc não excede o limite diário.

No mais, aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 22:39

Paulo, como o empregador irá distribuir essas 44hs é questão dele, desde que não ultrapasse o limite diário, exceto se compensar o sábado ou tratar-se de jornada alternada quando a jornada passa de 8hs/dia.

Francisco Gustavo Barochelo Vescovi

Francisco Gustavo Barochelo Vescovi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:47

Pessoal, boa noite.
Estou com uma dúvida referente à meu pagamento, já busquei muitas informações pela internet mas é tudo muito vago e as informações não se encaixam.
Minha dúvida é a seguinte: Meu turno de trabalho é das 17:00 as 02:19 com pausa para janta das 22:30 as 23:30 e meu salário é de 1.234,00.
Descontando a hora de janta, trabalho 8 horas e 19 minutos por dia, de segunda a sexta, o que resulta em um mês com aproximadamente 183 horas.
Nesta jornada, faço 3 horas e 19 minutos no período noturno e aí mora o problema, meu adicional noturno está sendo calculado com base em uma jornada de 220 horas, sendo que faço 183. Fazendo a conta com uma jornada de 220 horas, cada hora minha vale R$ 5,06 (R$ 1.234,00 dividido por 220) sendo que se o cálculo fosse feito com 183 horas, o valor seria de R$ 6,74 (1.234,00 dividido por 183). Tendo esses valores, os 20% de adicional sobre cada hora noturna está sendo de R$ 1,12 quando seria de R$ 1,34 se o cálculo fosse feito com uma jornada de 183 horas. Já ouvi algumas explicações sobre isso que não me convenceram, como por exemplo dizer que minha jornada é reduzida porquê faço parte do noturno. Bem, ainda que eu trabalhasse somente no período diurno, fazendo 9 horas por dia de segunda a sexta, minha jornada seria de 198 horas e não de 220. Ninguém aqui trabalha 220 horas por mês, por quê a conta é sempre feita em cima desta jornada? Desde já, fico muito grato pela atenção de vocês.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:55

Francisco, vc deve buscar seu Sindicato laboral pois tais cálculos devem ser feitos de forma bem detalhada, além de tmb poder haver direitos e obrigações especificas para sua categoria que somente seu SIndicato poderá lhe orientar, considerando o estabelecido na COnvenção Coletiva de sua categoria.

Adianto-lhe que a jornada semanal é que serve de parâmetro para auferir horas-extras, não a carga horária mensal pois nesta considera as horas tidas como descanso remunerado.

Aproveito para ressaltar que este Forum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo prestar consultoria particular, para tal sugerimos que o trabalhador busque sempre seu SIndicato, pelas razões já expostas.

Boas sorte!

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:28

boa tarde a todos, paz e bem, nossa estou com um nó enorme e não to conseguindo raciocinar, já li os tópicos enfim duvidas:

um colaborador faz jornada de trabalho da seguinte forma: de 2ª a 6ª das 08:00h as 18:00h com intervalo de almoço de 1:20h e não trabalha aos sábados. Na minha conta está dando uma jornada de 8:40h/diária que multiplicando por 5 = 42:00h/semanais.

Lendo os tópicos foi sugerido 08:00 as 17:48h com intervalo de 1:00h. Pois bem, na minha conta está dando 8:48H/diária que multiplicando por 5 = 42:40H/semanais. Onde foi que me perdi? Se a jornada é de 44h/semanais? ...
(aff desculpem, é que to fazendo rescisões e cada uma é um calculo de meses enfim deu um nó..rsrsrsr)

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:05

Edilene M.f.pereira, calcule de modo que o funcionario encerre o seu expediente nas sextas feiras um pouco mais cedo. Deste modo você conseguirá fechar a conta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:15

Edilene M.f.pereira

um funcionario trabalhando de 08:00 as 17:48 com 1 hora de descanso trabalhará 44 horas por mes

no seu caso o funcionario ta trabalhando 43 horas e 20 minutos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:19

Edilene, vc tem de somar os minutos em separado, converter em hora de 60 minutos, assim vc encontra as 44hs semanais.

Vamos tirar a prova dos "9" :
HORAS > 8 x 5 dias = 40hs
MINT > 48 x 5 dias = 240min ÷ 60min = 4hs
SOMA = 40hs + 4hs = 44hs

Acho que a falha no seu cálculo se deveu a confusão causada pela hora centesimal que vc não converteu em sexagesimal.

Sempre que precisar somar hora quebrada separe os campos, o de hora inteira depois o dos minutos, e converta o total dos minutos em hora.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:27

Boa tarde Paulo E Kennya, obrigada ajudaram e muitoooo... é que a gente fica centrada e não consegue enxergar ...rsrsrsr.... mas valeu pela luz, esclarecimento e mais uma vez obrigada a todos. Abraços. Edilene

ENIVALDO FARRO ACCORINTE

Enivaldo Farro Accorinte

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:25

Boa tarde.
Tenho duvidas com relação à minha carga horária.

Trabalho de seg à sex das 8h às 18h,com 1h30 de almoço.E sou obrigado a trabalhar sabado sim e outro não para cumprir as 44h semanais...
Sendo que os 2 sabados que folgo,me descontam 4h de cada sabado das horas extras,como se eu tivesse faltado.
Isso está correto? Pois tds escritorios costumam trabalhar de seg a qui até um horario e sex um horario menor ainda e nenhum trab de sabado...


Obrigado.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:39

Boa tarde Erivaldo, é o seguinte funcionários que trabalham de segunda a sexta e que saem mais sedo do serviço as sextas-feiras , tem uma carga horária maior que a sua, em média de segunda a Quinta trabalham 9 horas por dia com 1 hora de almoço e as sestas-feiras 8 horas de trabalho e 1 hora de almoço, por isso da esta diferença,
diferente de você que trabalha 9 horas todos os dias mais seu almoço é 50% mais do que os deles,
devido a isso você trabalha a os sábados para compensar.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:53

Enivaldo, quando vc trabalha de 2ª a 6ª feira com jornada diária de 8hs30min (pois o intervalo intra-jornada não é computado na jornada de trabalho) vc cumpre uma jornada semanal de 42hs30min. Com isso, restam 1h30min para completar a jornada máxima semanal de 44hs.

Por isso que vc trabalha em sábados alternados, mas nestes sábados sua jornada não poderia ser superior a 3hs/dia (sem contar o intervalo que neste caso é de 15min apenas).

Sem dúvida que não cabe descontos de horas se foi o próprio empregador quem contratou a escala que vc menciona, exercendo sua atribuição peculiar na distribuição da jornada semanal.

Sugiro que procure seu Sindicato e exponha seu problema, eles poderão lhe ajudar.

Boa sorte!

ROBSON MELO

Robson Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:05

Olá, saudações a todos!

Minha dúvida é a seguinte é 44hs semanais ou 220hs mensais? Pois meu chefe diz que é 44hs mensais ele alega que se fosse 220 mensais nós ficaríamos devendo horas, por isso ele defende que é 44 hs semanais que para nós é até melhor, mas qual é o certo?

fazendo um planilha aqui baseada não nas semanas mas baseada no mês corrente verifiquei que na maioria dos meses trabalhamos 218 horas.
nossa carga horária é a seguinte: SEG A 6ª de 08HS AS 18HS (SENDO 1 HORA DE ALMOÇO) E AOs SÁBADOS DE 8:30 A 13HS. DOMINGOS NÃO TRABALHAMOS.
Tem semanas que trabalhamos além das 44hs e tem semanas que trabalhamos menos de 44hs, a questão é posso tirar e média pelo mês ou pela semana?



desde já sou

Atenciosamente

Robson Melo

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:56

Robson, a sua carga horária está além das 44 hs máximas permitidas por semana. Como você trabalha 9 hs de segunda a sexta-feira, a sua jornada do sábado já estaria compensada, e estaria fazendo 1 hora-extra, inclusive. Já que o seu chefe tem conhecimento das 44 horas semanais, não entendo o motivo da carga horária de 49:30 hs.

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:38

Olá!

Tentei esclarecer minhas dúvidas em relação ao regime de 220 hs / mês no escritório, com colegas, mas não estou satisfeito. Sinto que tem algo estranho... ainda mais pelo que li nos outros comentarios deste post - muito claro e elucidativo, por sinal! Parabens a todos.

É o seguinte:

- não tenho nenhuma falta; sábados não trabalho, só de 2ª. a 6ª (o horário estipulado é de 8:48 por dia, fora almoço de 1 hora, o que dá 44hs / semana).
- entro às 07hs e saio às vezes às 18 hs, às vezes às 17:30 hs, às vezes 18:45 hs, varia de dia pra dia
- no fim do mês, somando as horas que eu trabalhei (descontando 1 hora de almoço), o total dá sempre em torno de 200 hs (mês).
- o regime de trabalho é de 220 hs / mês (está escrito na folha); salario de R$ 1000,00.


Dúvidas:

(A) mesmo eu trabalhando 9, 10 hs por dia, não recebo nenhuma hora extra, está certo isso?

(B) pelo fato de eu não estar completando as 220 hs no mês, é por isso que não recebo hora extra?

( C) trabalho mais de 44 hs por semana, mesmo não completando as 220 hs mês, não daria extra em cima do que passar das 44 hs por semana?

( D ) para calculo das hs extras só é levado em conta o total trabalhado no mês? O que passar de 8 hs / dia ou 44 hs / semana, não é levado em conta?


Acho estranho, pois então minha jornada de trabalho, para poder fazer as tais 220 hs, trabalhando de 2a. a 6a. feira, teria que ser de 11hs / dia! Entrando as 7 e saindo às 19hs!

Daí, pra ganhar alguma extra, só trabalhando além das 19hs!!

Agradeço sua atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:44

Olá Mauricio

Vamos lá...

(A) mesmo eu trabalhando 9, 10 hs por dia, não recebo nenhuma hora extra, está certo isso?

Se sua carga horária é de 8,48, o que ultrapassar isso será remunerado como extra;

(B) pelo fato de eu não estar completando as 220 hs no mês, é por isso que não recebo hora extra?

Faça a conta semanal para facilitar, se 8,48 dia, você faz 44 semanais. O que ultrapassar é extra;

( C) trabalho mais de 44 hs por semana, mesmo não completando as 220 hs mês, não daria extra em cima do que passar das 44 hs por semana?

Sim, passou de 44, hora extra;

( D ) para calculo das hs extras só é levado em conta o total trabalhado no mês? O que passar de 8 hs / dia ou 44 hs / semana, não é levado em conta?

Depende do contrato, mas se você foi contratado para fazer 44 horas semanais, o que ultrapassar tem que ser remunerado como extra ok.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:58

Olá, Vânia!

Muito obrigado pela sua atenção!

Sou motorista e o horário de chegada é sempre variável - para além das 8:48 hs diárias.

Na minha folha de pgto está lá no alto escrito assim: "REGIME: 220 hs mês". Só isso - e o salário ao lado.

Fazendo as contas aqui, é raro eu trabalhar MENOS que 49hs / semana. Mas hora extra dá ZERO (pois não atinjo 220hs mês, pelo que me explicaram.

Então, SIM, tenho direito a hs extras (pagas) pelo que EXCEDER as 44 hs semanais, certo?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:02

Correto Mauricio!

A Vânia explicou perfeitamente de forma fácil!
Acredito que pelo seu comentário a empresa que você trabalha esta te enganando!
So uma pergunta? você tem alguma forma de comprovar as horas extraordinárias?




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:09

Exato Mauricio

São 44 horas semanais, 220 mensais porque nos baseamos num mês com 5 semanas: 44 x 5 semanas = 220.
Mas o fato é, passou da sua carga horária semanal, que neste caso é 8,48 você deve receber hora extra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:15

Olá, Bruno.

Tenho como comprovar sim.

Obrigado pela atenção de voces!!


Será que pelo fato de eu ser motorista-entregador eles não estejam me concedendo hs extras? Por que muitas vezes chego nos lugares p/ fazer entrega e tenho que entrar na fila (tem outros caminhoes na frente p/ descarregar) e fico esperando.

Dentro das 8:48 hs é raro dar tempo de entregar tudo (trânsito, espera, carrega-descarrega). E ainda, no fim do dia, tem que conferir a carga que voltou, prestar contas...

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:49

Prazado Mauricio,

Fato é, se você tem como comprovar essas horas extraordinárias, e se sentir lesado por parte da empresa você pode procurar seu sindicato e expor a situação. Caso também não tiver efeito, pode procurar o ministério do trabalho e fazer uma reclamação trabalhista exigindo seus direitos.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:20

Olá pessoal,

Acredito que seja importante pra você Maurício, verificar com o sindicato da sua classe, pois como consta na Lei 12.619 que regulamenta sua profissão, no art 235-C § 6o: "O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições previstas nesta Consolidação", funcionando como um banco de horas, talvez seja esse o motivo de não gerar horas-extras.
Att;

Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 17:26

Olá, Juliana!

Vou verificar essa questão do banco de horas. Ninguem me falou nada, mas vou ver se é isso que está acontecendo então.

Obrigado!

P.S: URGENTE!!

Pessoal, achei isto aqui na net, acho que é por iso que não recebo hs extras, tá explicado - ou não?

www.liraa.com.br

Na parte referente a motoristas - trabalho externo:

www.sitesa.com.br

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