x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.090

Recolhimento INSS Igreja ... alguem tem esse caso?

FABRICIO LOPES

Fabricio Lopes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:01

Boa tarde Amigos...

tenho que registrar em uma igreja um pastor como funcionario.

CNAE - 94.91-0-00 - Atividades de organizaçoes Religiosas.
Nat. Juridica - 399-9 - associaçao privada.

Por favor, alguem sabe me informar se tera alguma aliquota patronal a aplicar neste caso??

Fabricio Lopes.



"A vontade de Deus nunca irá levá-lo aonde a Graça de Deus não irá protegê-lo."

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:01

Se ele não se enquadrar no § 13 do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, deve ser recolhido normalmente.
A alíquota patronal é de 20%, como você pode ver no mesm artigo.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:53

Olá Débora,
Vai depender da Igreja.
Se ela estiver se beneficiando de isenções de imposto de renda e previdência por ser Templo (de qualquer culto) (CF/1988, art. 150, VI, "b"); entendo que não possa, já que para ter o benefício uma das exigencias é: não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.