x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 152.096

Dias uteis para pagamento!!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 20:49

Para efeitos de pagamento de salários, o sábado sempre é considerado dia útil.
Desta forma, excetuando-se janeiro, maio e novembro, todos os meses o quinto dia útil é sempre dia 06.
A não ser que caiam alguns feriados móveis ou feriados estaduais/municipais nos primeiros cinco dias do mês.

O fato de se trabalhar 44 horas em cinco dias (segunda a sexta-feira), com a compensação do sábado, determina isso. Se teórica ou efetivamente trabalha-se no sábado, este é considerado dia útil.

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 08:20


O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:20

Como não está entendido Igor vou dar o exemplo:

1º dia sexta
2º dia sábado
3º dia segunda
4º dia terça
5º dia quarta.

O pagamento será na quarta, como já explicado anteriormente que será até o 5º dia útil contando com sábado e caso a empresa não abra o pagamento deverá ser antecipado para sexta feira.


Att,
Silene alves

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:54

Isso mesmo Igor,

Caso a empresa não abra no sábado e claro não vai ter funcionários trabalhando porque a empresa vai estar fechada, e se o ultimo dia útil cair no sábado o pagamento terá que ser antecipado para a sexta feira.


Att,
Silene Alves


Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:48

O Art. 175 do CPC (Código de Processo Civil) tem como texto: "São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei." Dada a redação, sem nenhum outro artigo que aluda ao fato, entende-se que o dia de sábado, assim como os de segunda à sexta-feira são dias úteis ao foro judicial.

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:03

Isso mesmo, mais sua questão creio que é com relação a pagamento de salários de funcionários pois está postada na area de dpto pessoal e recursos humanos e não em relação a processoso em foruns.


Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:24

Sim, sabado conta como dia util para pagamento de salario mesmo nao trabalhando no sabado, e se o pagamento cair no sabado se antecipa o pagamento para a sexta, correto?

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:29

Isso mesmo Igor.

No Art. 175 do CPC (Código de Processo Civil) tem como texto: "São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei."

Referente ao foro judicial ou aos tribunais, qualquer coisa relativo A justiça e Tribunais.

Efeito FORENSE quer dizer a hora de abertura e fechamento de um fórum.

Esta sua postagem com relação ao Art. 175 não tem nada a ver com pagamento de salários de funcionários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.