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pagamento inss ou empresa

caroline rodrigues do nascimento

Caroline Rodrigues do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Servente
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 21:37

ola
sai de licença no dia 06/06/11 com 31 semanas de gestação(pois corro o risco de parto prematuro), e o inss marcou minha pericia para o dia 31/08 mas se o bb nascer no tempo correto a data provavel do parto e 16/08....
a atendente do inss disse que receberei o dinheiro da licença só após a pericia e que eu receberia ate la da empresa...nao sei como proceder pois a empresa disse que eu nao tenho direito e que é o inss que fará o pagamento!!! estou perdida e tambem preocupada porque preciso de alguns medicamentos para segurar um pouco mais o bb,mas com que grana??!!
desde ja agradeço

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 21:24

Não se preocupe com a data da perícia, se o bebê nascer antes, o inss será obrigado pagar com a data retroativa, basta somente levar o comprovante, se no dia da perícia você não puder estar presente por estar internada, peça alguém para ir no seu lugar, bastando somente levar seu documento e o atestado médico, atestando que você está internada, para que o perito marque uma nova data para a perícia.

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 17:41

O salário-maternidade é devido, independentemente de carência, à segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante 120 dias, com início:

28 dias antes e término 92 dias a partir do parto;

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 01:10

Caroline, se vc está formalmente empregada (com a CTPS assinada) será seu empregador que irá fazer o pagamento, não é mais o INSS que o faz a segurada empregada.

Caso seu empregador se negue a fazer, vá setor jurídico do Sindicato de sua categoria e peça orientação, em último caso procure a DRT mais próxima de sua casa e preste queixa pois isto é apropriação indébita.

Espero ter ajudado.

ROZALIA AVESTRUZ

Rozalia Avestruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:03

Caroline
A colega acima tem razão, me desculpe, eu havia me esquecido deste detalhe, se você for empregada deve sim, receber da empresa, bastando a empresa dar entrada no seu auxílio pela internet, conforme o atestado de sua obstetra.
abraços

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