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saque fgts antes do pgto da multa

Lilian Cristina Da Silva Azevedo

Lilian Cristina da Silva Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:45

Bom dia a todos!

Um funcionário foi dispensado e foi pago a ele os valores rescisórios tudo certinho e foi gerada a multa para a empresa pagar,mas esta não foi paga na data correta e o funcionário sacou o fgts mesmo assim. só que a empresa fez o pgto da multa e foi geradaoutra chave,a minha dúvida é a seguinte: o funcionário consegue sacar este dinheiro? a data prevista para o pgto era 10/06,se ele for hj ele ainda saca?
Obrigada!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 13:53

Lilian

Voce disse que foi gerada outra chave. Então ele poderá sacar sim esse complemento.

Voce consegue visualizar toda as movimentações de saques através do conectividade (mesmo lugar onde gerou a chave), pedindo o extrato da conta, onde estará lançado além dos depósitos efetuados, também os saques que o funcionario realizou.

MARCO VENANCIO
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Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 23:56

Cara Lilian,

O processo para liberação do fundo de garantia depende única e exclusivamente da chave de liberação expedida pela empresa. No caso em questão, se houve a expedição de uma chave e ele efetuou o saque e, posteriormente emitiu-se outra, com certeza ele poderá efetuar o saque da multa ou do saldo restante na sua conta do FGTS.

Ratifico as considerações do colega Marco Antonio.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 15:01

Pessoal boa tarde

A minha dúvida é a parecida com a da colega Lilian. A funcionária foi demitida, recebeu os valores da rescisão e devido ter sido gerada a chave da movimentação, ela foi e sacou todo o FGTS antes da empresa pagar a MULTA. Esta multa estava calculada mas a empresa não pagou. Resultado: O saldo dela na GRRF está com mais de 15 dias. No extrato da CEF está zerado.

Não consigo refazer a multa porque sai uma mensagem de extrato com mais de 15 dias. O que fazer? A nova chave foi gerada no site da CEF.

Agradecida

Aracy

Aracy Castro
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 15:35

Caríssima Aracy,

Tive um caso igual recentemente.
A funcionária sacou o FGTS, porém, não havia caído a multa na conta desta. Resultado, ficou mais de 30 dias sem consideguir receber. Estive na CEF e, ao fazer a verificação, esta constatou que foi gerado uma outra conta, por força da primeira (que houve o saque) estar zerada.
Assim, com a cópia do respectivo depósito da multa a CEF localizou a conta e, transferiu para a conta zerada da funcionária. Eu tive de gerar uma nova chave que autorizava o sistema liberar o valor. Este é o procedimento a ser feito.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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