Alexandre Furlanetto
Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Bom dia Colegas!
Estou tendo problemas com o um Sindicato aqui de Florianópolis. Este sindicato sempre cria implicações na hora da homologação, principalmente para as empresas que não descontam dos empregados a contribuição assistencial.
Hoje meu cliente foi homologar a rescisão de um empregado que pediu demissão imediata, cujo aviso foi descontado. O diretor do sindicato, não homologou a rescisão alegando que deviam ser incluídos 1/12 avos de décimo terceiro e férias.
Acontece que a legislação trabalhista não prevê tal situação, somente nos casos em que a empresa demite de forma imediata.
Sei que alguns sindicatos tem em sua convenção esta situação, portanto,
revisei a convenção deste sindicato e não mencionava nada a respeito.
Pra desencargo de consciência liguei pra nossa consultoria e mais uma vez tive a confirmação de que fiz tudo certo.
E agora, o que faço?
Já liguei pro sindicato e foram irredutíveis dizendo que não vão homologar.
To pensando em reunir alguns colegas que também estão tendo os mesmos problemas e fazer uma denúncia, acredito que o Ministério Público do Trabalho se o órgão competente.
Se alguém já passou por situação semelhante ou tiver alguma sugestão, ficarei grato.
Atenciosamente,
Alexandre Furlanetto.