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Abuso do Sindicato! O que fazer?

Alexandre Furlanetto

Alexandre Furlanetto

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:32

Bom dia Colegas!
Estou tendo problemas com o um Sindicato aqui de Florianópolis. Este sindicato sempre cria implicações na hora da homologação, principalmente para as empresas que não descontam dos empregados a contribuição assistencial.
Hoje meu cliente foi homologar a rescisão de um empregado que pediu demissão imediata, cujo aviso foi descontado. O diretor do sindicato, não homologou a rescisão alegando que deviam ser incluídos 1/12 avos de décimo terceiro e férias.
Acontece que a legislação trabalhista não prevê tal situação, somente nos casos em que a empresa demite de forma imediata.
Sei que alguns sindicatos tem em sua convenção esta situação, portanto,
revisei a convenção deste sindicato e não mencionava nada a respeito.
Pra desencargo de consciência liguei pra nossa consultoria e mais uma vez tive a confirmação de que fiz tudo certo.

E agora, o que faço?
Já liguei pro sindicato e foram irredutíveis dizendo que não vão homologar.
To pensando em reunir alguns colegas que também estão tendo os mesmos problemas e fazer uma denúncia, acredito que o Ministério Público do Trabalho se o órgão competente.

Se alguém já passou por situação semelhante ou tiver alguma sugestão, ficarei grato.

Atenciosamente,
Alexandre Furlanetto.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 12:37

Laexandre
Boa tarde

Situação complicada, mas se ai em Florianopolis tem uma Associação de Contabilistas, entre em contato e verifique se seus colegas estão encontrando o mesmo problema, se for o caso solicite ao presidente da Associação que tome providencias em nome da classe.


abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 18:25

Exatamente Osmar.

Se o empregado se demite e não cumpre o aviso, esse aviso que não é trabalhado como prevê a Lei, não pode ser considerado fazendo 1/12 ávos.

O sindicato poderia até reclamar se a sua Conveção previsse a dispensa do aviso prévio, mas isso apenas impediria o empregador de descontar o aviso.

E se não desconta os 30 dias do aviso, o aviso não existe, e se é permitido descontar, a simples ausência ao serviço nos 30 dias do aviso já exclue o que seria 1/12 ávos se trabalhado fosse o dito aviso.

Tem muito doido solto por aí com cara de são!! Socorro!

MPT neles!!!

Alexandre Furlanetto

Alexandre Furlanetto

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:44

Sem sombra de dúvidas que o sindicato está errado. Aqui em Floripa até existem categorias que prevêem esta situação, mas está tudo expresso na CCT.

Já entrei em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho de SC e fiz a denúncia. O procedimento é bem simples, dá pra fazer pelo próprio site. Agora vou aguardar e volta e meia dar uma ligada pra saber do andamento.

Conversei com uns colegas de profissão e todos já estão cientes da situação. Sou a segunda pessoa a impetrar denúncia contra este sindicato. Talvez acabe em pizza. Mas se começar a aparecer mais denúncias o Procurador vai ter que tomar alguma providência.
O sindicato em questão gosta de complicar as homologações de empresas que não descontam a contribuição assistencial dos empregados, é uma forma de retaliação.

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