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Obrigatoriedade Pro Labore X Aposentadoria Sócios

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 19:27

Prezados(as) Colegas,


Li na íntegra o tópico https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=4124 e me ficou muito claro sobre a não obrigatoriedade dos sócios efetuarem retiradas de pró labore e consequente recolhimento de INSS sobre a essa retirada.

Restam as questões:

1- Depois do fechamento desse caloroso debate (julho de 2008) existiu alguma regulamentação ou modificação na legislação sobre esse assunto?

2- Com relação à aposentadoria do sócio, se efetuar um recolhimento de INSS ao ano (como facultativo) para não perder a qualidade de assegurado, irá conseguir se aposentar por idade?

Abraço a todos! Muito obrigado!


Renato


VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 18:08

Renato

boa noite

o seu assnto é muito polemico, porque o inss cobra a recolhimento da retirada por-lobore, qto ao recolhimento para não perder a qualidade de segurado acho que ele só vai conseguir aposentar por idade, talvez os colegas tenha alguma informação melhor para voce.

att.

valdir a. pinheiro

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:39

Boa tarde Elmo,

O sócio irá contribuir como Contribuinte Individual / Facultativo. Neste caso, o sócio já completou as 180 contribuições, está aguardando somente a idade para dar entrada na aposentadoria. Mas esta é somente uma questão, o que mais me preocupa é com relação a regularidade da empresa junto ao INSS, se é legal ou não permacer sem o recolhimento mensal já que o sócio não está fazendo a retirada...

Grato,

Renato

Juan Gustavo Lorente Gaston

Juan Gustavo Lorente Gaston

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:50

Boa tarde.

Até onde conheço não é obrigatório à retirada de pró-labore dos Sócios.
Todavia temos que olhar pela logica.
Se alguém abre uma empresa, ele aplica seu dinheiro para constituir o Capital da empresa, ele faz isso por nada?
Ai que vem, já que a pessoa fez um "investimento" em uma empresa, então nada mais justo que ele retirar o pró-labore, mesmo que seja pelo valor do salario mínimo.
Esse Sócio não trabalham ou não tem nenhuma outra remuneração?
Pois se ele não tem outra renda então ele vive do que?
E se ele pensa em distribuição de lucro, lembre que o mesmo dependendo de quantas vezes foi distribuído, um Fiscal pode entender como "Sonegação".

Escrevo isso apenas para reflexão e entendimento do pró-labore, pois essa questão é muito complicada e outros contadores podem ter visões diferentes, mais essa é a minha.

Juan Gaston
Consulcamp Auditoria e Assessoria
Campinas - SP
https://www.consulcamp.com.br
RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:48

Boa noite Juan,

Neste caso, o empreendedor individual (sócio), sobrevive tão somente da distribuição dos lucros de sua empresa, que após distribuído, é aplicado em um investimento financeiro em seu CPF. Essa opção é bem mais "lucrativa" do que a retirada de pró labore... Mas será que é legal?

Grato por colocar sua opinião...

Renato

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 17:40

renato

boa tarde

Se o seu cliente não fizer o recolhimento pela retirada pro-labore, ele terá problemas ao tentar dar baixa na empresa, a unica solução será ou ele faz o recolhimento, ou ao baixar a empresa se for (micro) ele fará a opção pela lei 123/2006, dos beneficios dados a micro, talvez ele consiga se livrar do recolhimento, voce deve estar apresentando as gfip mensalmente, onde consta a retirada, ela é devida para o recolhimneto, neste caso como ele já completou as 180 contribuições, e está agardando a idade não vejo necessidade do recolhimento, mas também não poderá apresentar as gfip.

att.

valdir a. pinheiro

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