Cristian, por quê estágio? Vc foi para essa empresa por intermédio de alguma instituição que capta estudante oferecendo vagas de estágio? Vc está(va) matriculado em algum curso profissionalizante ou técnico? Alguém lhe falou que vc iria estagiar nessa empresa?
Desculpe-me a enxurrada de questões, mas acho importante esclarecer isso. Veja: o estágio se baseia num contrato tripartite, uma parte é a escola do estagiário (ou instituição que faz o intercâmbio como o CIEE por ex.), a outra parte é a empresa que recebe o estagiário, e a última parte é o estudante que vai estagiar.
Todas as normas que vão reger o trabalho (e suas condições), do estagiário tem de estar no contrato que mencionei, chamado de "Termo de Compromisso de Estágio" (ou simplesmente, "Contrato de Estágio") .
Dá uma olhada neste site (veja abaixo o link), ele esclarece muitas dúvidas
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Amiga Rozália, não entendi o "limite diário de 12hs de exposição". Em meus parcos conhecimentos, havendo a incidência de mais de 1 agente nocivo à saúde e que um deles envolva perigo, de acordo com o que for identificado no LTCAT, poderá o trabalhador optar pelo adic. de insalubridade (que pode ser nível de 1 a 4) com a gradução que varia de 10%(risco mínimo), 20%(médio) ou 40%(máximo) sobre o salário mínimo nacional quando não indicada a base pelo Sindicato da categoria; ou pelo adic. de periculosidade em 30% do salário do trabalhador.
Dependendo do produto químico e do trabalho que se realiza com ele, pode ensejar condição perigosa no trabalho, um exemplo é o frentista de posto de gasolina, eles optam entre Adc Insalubridade ou Periculosidade.
Amigo Cristian, verifique a existência desse Termo de Compromisso firmado com a empresa, observe o que nele consta, procure sua instituição de ensino e tire dúvidas quanto ao que vc percebe não estar de acordo com o Termo. Volte aqui com mais detalhes para que possamos melhor lhe ajudar.
Até breve!
Abraços à todos!!