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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 21:42

Elton, como a licença doença foi por mais de 6 meses (além dos 1º 15 dias que são pela empresa) ele perdeu o direito às férias.

No retorno da licença (20/06/2011) recomeça o novo período aquisitivo.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 19:26

Ludmila, desde que os valores pagos à título de quebra de caixa sejam habituais eles importam em remuneração variável integrando, assim, sua média às indenizações como Férias e 13º.
Vc deve observar o que diz a CCT do Sindicato da categoria quanto a base dos cálculos - se os últimos 12 ou 6 meses. Quanto ao salário família, provavelmente ele não fará jús pois a cota é paga de acordo com o enquadramento do total da remuneração bruta em uma das 2 faixas da tabela.

Elton, o art 133 da CLT.

É sempre bom manter o link para a CLT da Biblioteca online do Planalto, para pesquisar no site pressione ao mesmo tempo as teclas Crtl+F, surge uma janelinha no alto da sua tela e vc escreve o termo da sua busca.
https://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm

Abraços à todos!!

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