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Empresa com CEI (PIS - ABONO SALARIAL)

FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:30

Bom Dia ! Gostaria de saber se um empregado registrado em um escritório de contabilidade, no qual não possui CNPJ e sim CEI, teria direito ao PIS - Abono Salarial ? Lembrando que esse escritório entrega todo ano a RAIS. O funcionário da CAIXA, informou que esse funcionário não teria direito ao PIS, pelo fato dessa empresa não possuir CNPJ. Gostaria de saber se essa informação é correta e se possível com embasamento legal. Grato.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 21:21

Então... nenhum empregado registrado em uma empresa que tem sua inscrição CEI terá direito a o abono salarial (PIS) , independente se é rural, obra , escritórios...

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:56

Bom dia recebei um comunicado no meu email, gostaria de saber se isso se refere ao PIS para empresas com CEI.

Segue email que recebi:

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012 (Fascículo 27/2012), que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.

A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.

Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.

FONTE: COAD

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal

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