Caros colegas,
Existem três formadas de sanar o equívoco mencionado.
Duas delas já foram citadas (compesação na própria GFIP e retificação junto ao órgão arrecadador - Receita Federal).
Portanto, mencionarei a terceira forma, somente a título de conhecimento dos colegas, pois eu só a utilizo em última forma, pois é a mais demorada. Trata-se do pedido de restituição do valor equivocadamenteo recolhido. Nesse caso, efetua-se o pagamento da guia da competência correta e solicita a Receita Federal a restituição do valor, via processo administrativo. Vocês devem estar se perguntando porque utilizar essa opção se posso compensar ou retificar? Muito simples, existem empresas que o sistema contábil ou por questões de auditoria não é possível utilizar as duas primeitas opções, até porque podem implicar em restrição na emissão da certidão negativa de débito. Então, a terceira opção torna-se uma saída.
Espero ter contribuído.
Marcelo Carvalho da Silva
Graduando em Direito e Contabilista - Salvador / Bahia