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Erro no pagamento da guia do INSS

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:57

Boa tarde

Enviei por engano uma GPS a um cliente, referente a competência anterior. O estabelecimento, no entanto, efetuou o recolhimento, e após verificado o erro, o estabelecimento negou-se a estornar o documento, alegando que o sistema não realizava esse tipo de operação. É possível ressarcir esse valor junto ao INSS? De que forma?

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:18

No SEFIP na aba MOVIMENTO e em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, tem La o campo COMPENSAÇÃO vc altera em DADOS DO MOVIMENTO coloca o valor da guia paga errada e o período inicio e fim pode ser a competência da guia paga errada.
Eu não uso nenhum código especifico somente o basicão 115.
Espere á confirmação de alguém do Fórum mais experiente antes de fazer o processo

Marcelo Carvalho da Silva

Marcelo Carvalho da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 12:45

Caros colegas,

Existem três formadas de sanar o equívoco mencionado.

Duas delas já foram citadas (compesação na própria GFIP e retificação junto ao órgão arrecadador - Receita Federal).

Portanto, mencionarei a terceira forma, somente a título de conhecimento dos colegas, pois eu só a utilizo em última forma, pois é a mais demorada. Trata-se do pedido de restituição do valor equivocadamenteo recolhido. Nesse caso, efetua-se o pagamento da guia da competência correta e solicita a Receita Federal a restituição do valor, via processo administrativo. Vocês devem estar se perguntando porque utilizar essa opção se posso compensar ou retificar? Muito simples, existem empresas que o sistema contábil ou por questões de auditoria não é possível utilizar as duas primeitas opções, até porque podem implicar em restrição na emissão da certidão negativa de débito. Então, a terceira opção torna-se uma saída.

Espero ter contribuído.

Marcelo Carvalho da Silva
Graduando em Direito e Contabilista - Salvador / Bahia

Marcelo Carvalho da Silva
Contabilista CRC/Ba
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 13:37

Oi gente.. se for o que eu entendi, a guia foi paga em duplicidade??
porque se for este o caso, só pode ser compensado 30% da guia paga em duplicidade por mês.

Michele

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