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Descontar D.S.R no aviso prévio

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:41

Bom dia

Acredito, que você, pretendeu dizer no aviso prévio trabalhado.
Sim, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) só é devido aos trabalhadores assíduos, que cumpram integramente sua jornada de trabalho.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0605.htm

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