Aurientonio, de fato, vcs fazem sobrejornada. Tendo em vista que a jornada máxima permitida pela Lei é de 44hs semanais, sua jornada totaliza 49hs30min, o que representa 5hs30min como horas-extras semanais.
Se a empresa não está obrigada a fornecer alimentação (verifique isso na COnvenção Coletiva de trabalho de seu Sindicato) seu empregador pode estar querendo compensar as horas-extras pelo fornecimento do almoço.
Não acho correto pois não dá ao trabalhador a opção de usar seu dinheiro como achar mais conveniente, além de ser perigoso para a empresa pois a Lei não permite esse tipo de negociação paralela, se o trabalhador faz sobrejornada ele deve ser remunerado por ela, pois essas horas tmb integram a contribuição previdenciária, o FGTS (que é um forma de salário), como tmb às Férias e ao 13º salário. Não nos esquecendo que o valor da hora-extra recebe o adicional de 50%.
A empresa poderia aumentar o intervalo do almoço mas acho que se assim desejassem já o teriam feito, se não o fizeram é porque priorizam a produção.
Converse com o RH/DP sobre isso, mostre que os empregados estão acumulando cerca de 26 horas-extras ao mês o que dará um grande prejuízo a empresa se deixar para pagar através de uma ação trabalhista.
Observe tmb que se o fornecimento do almoço não tiver o desconto do empregado de sua parte na subvenção, pode ser entendido como salário "in natura", compondo assim a remuneração o que aumentaria ainda mais o prejuízo financeiro da empresa nas indenizações trabalhistas.
Boa sorte!!!