x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 15.766

Jornada de Trabalho empresa paga almoço

Roberta Martins

Roberta Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:41

A empresa que trabalho, paga o almoço aos funcionários.
Trabalhamos da 8:00 as 12:00 com intervalo de almoço de 1hora
voltamos as 13:00 as 18:00 de segunda a sexta.
Totalizando 225 horas trabalhadas.
Pelo fato da empresa pagar almoço essas 5 horas são compensadas
no pagamento da alimentação?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:25

Roberta não entendi seu questionamento.
Você trabalha 9 horas diárias, totalizando 45 horas semanais, ou seja, 1 hora extra por semana.
Você tem intervalo para café? Este intervalo em alguns casos não será considerado jornada de trabalho ou seja não entra no cálculo.
O intervalo para almoço não entra no cálculo da jornada de trabalho.
Seja mais clara na tua dúvida para ver se conseguimos ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 00:57

Roberta, sendo vc uma mensalista deverá observar as horas da jornada semanal para averiguar eventos de horas-extras.

As 220hs mensais já incluem as horas equivalentes do DSR. Veja o cálculo: 7hs20m x 6 dias úteis = 44hs. As mesas 7hs20m x 30 dias (mês comercial) = 220hs.

A jornada de trabalho é maleável, por isso é permitido a compensação do sábado onde as horas do 6º dia útil são distribuidas nos demais dias úteis.

Quanto a empresa fornecer a refeição, poderá fazer por força de determinação Sindical - a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de sua categoria estipular que deverá fornecer auxílio refeiçao; ou por mera liberalidade. Em nenhuma das situações poderá o empregador compensar esse fornecimento em troca do trabalho dos empregados.

Se o empregado trabalhou quantidade de horas no mês, eftuando sobre-jrnada (hora-extra) deverá ser pago pelas horas excedentes com o acréscimento do devido adicional (mínimo de 50%).

A Lei não reconhece imposições ou mudanças na relaçao de trabalho quando imposta por apenas um dos lados (patrão ou empregado), assim, a empresa não pode decidir e impôr que vai trocar as horas-extras pela refeição fornecida. Isto é ilegal. Além de que ao fornecer a refeição a empresa não poderá descontar do empregado sem que esteja inscrita no PAT, e ainda, o valor da refeição que a empresa venha a entregar ao seu empregado, poderá vir a integrar sua remuneração se caracterizar salário "in natura".

Roberta, converse com o RH de sua empresa, caso eles não queiram reconhecer e pagar suas horas-extras, procure seu Sindicato e peça orientação.

Abraços!!

Aurietonio Marinho

Aurietonio Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:42

Caras colegas bom dia!

Aqui na empresa trabalhamos de 08:00-12:00 e de 13:00-18:00 de segunda a sexta, no sábado é de 08:00-12:30, ela dá almoço. Minha dúvida é: eu teria direito a tirar mais uma hora de descanço já que não me pagam nem dão folga em relação a essa uma hora a mais de segunda a sexta.

Grato.

Auri-Gerente de RH.
E-mail: [email protected]
Skype: rhnatalense
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:46

Aurientonio, de fato, vcs fazem sobrejornada. Tendo em vista que a jornada máxima permitida pela Lei é de 44hs semanais, sua jornada totaliza 49hs30min, o que representa 5hs30min como horas-extras semanais.

Se a empresa não está obrigada a fornecer alimentação (verifique isso na COnvenção Coletiva de trabalho de seu Sindicato) seu empregador pode estar querendo compensar as horas-extras pelo fornecimento do almoço.

Não acho correto pois não dá ao trabalhador a opção de usar seu dinheiro como achar mais conveniente, além de ser perigoso para a empresa pois a Lei não permite esse tipo de negociação paralela, se o trabalhador faz sobrejornada ele deve ser remunerado por ela, pois essas horas tmb integram a contribuição previdenciária, o FGTS (que é um forma de salário), como tmb às Férias e ao 13º salário. Não nos esquecendo que o valor da hora-extra recebe o adicional de 50%.

A empresa poderia aumentar o intervalo do almoço mas acho que se assim desejassem já o teriam feito, se não o fizeram é porque priorizam a produção.

Converse com o RH/DP sobre isso, mostre que os empregados estão acumulando cerca de 26 horas-extras ao mês o que dará um grande prejuízo a empresa se deixar para pagar através de uma ação trabalhista.

Observe tmb que se o fornecimento do almoço não tiver o desconto do empregado de sua parte na subvenção, pode ser entendido como salário "in natura", compondo assim a remuneração o que aumentaria ainda mais o prejuízo financeiro da empresa nas indenizações trabalhistas.

Boa sorte!!!

Eduardo de Assis Xaud

Eduardo de Assis Xaud

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:05

Olá a todos,

Gostaria da orientação para um problema que estou tendo na empresa por causa do horário de almoço.

Trabalho em uma empresa de câmbio dentro de um shopping em Brasília, onde as lojas abrem obrigatoriamente às 10:00, e trabalho como caixa. Minha jornada de trabalho começa às 09:30 e termina às 18:30, com 1 hora de intervalo para almoço.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Por ser uma empresa de câmbio (banco) e por trabalhar como caixa, me disseram que a legislação me garantiria 10 min de descanso à cada 50 min trabalhados (que não me são concedidos), essa informação está certa? Se sim, esse descansos poderiam ser somados e tirados no horário de almoço?

2 - Depois de um desentendimento com minha supervisora, por causa de um erro cometido por uma funcionária na sede da empresa em São Paulo, meu horário de almoço, que normalmente acontecia às 13:30 ou 14:30 (dependendo do movimento da loja) tem sido liberado somente depois depois das 15:00 sendo comum a liberação somente às 16:00. A CLT diz que trabalhos contínuos por mais de 6 horas têm direito a 1 hora mínima de almoço, mas 6 horas é a quantidade máxima que devo trabalhar antes de poder retirar meu almoço ou o tempo é menor?

3 - Se o regimento da empresa determinar qual o horário de almoço dos funcionários(não lembro de ter visto nada disso, mas vou procurar novamamente) eu posso "exigir" retirar meu horário?

Agradeço desde já qualquer orientação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 22:41

Eduardo, com relação ao tal intervalo de 10min não saberei lhe informar, sugiro que consulte a Convenção Coletiva de seu Sindicato.

Em relação ao intervalo de almoço não existe uma norma específica quando a sua fixação, recomenda-se que se dê no meio da jornada de trabalho, ou próxima a este horário.

Converse com seu Sindicato sobre isso, eles poderão ajudar fazendo uma visita ao seu local de trabalho.

Espero ter ajudado.

Richarles da Costa Teixeira

Richarles da Costa Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:45

Atualmente estou trabalhando em uma empresa do ramo têxtil, só que minha área de atuação dentro da empresa e informática.
Pois bem, esses dias tive que fazer um trabalho em uma loja fora da fábrica (filial), é a empresa pagou o meu almoço. Quando fui fazer o acerto de horas trabalhadas junto ao meu RH, a mesma me informou que quando a empresa paga o almoço, o meu intervalo é só de 30 minutos. Lembrando que é descontado o almoço de meu salario mensal.
Agora estou na dúvida!!!
Realmente existi isso? É onde se encontra na CLT esse artigo?
Att.
Richarles da Costa Teixeira.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:39

Prezado Richarles, após longa deliberação interna o forum do portal Contabeis resolveu manter-se exclusivamente para os profissionais da área de contabilidade, dessa forma, não nos cabe orientar visitantes e cadastrados que buscam esclarecer dúvidas pessoais.

Recomendo que contate seu Sindicato, eles estarão mais que capacitados a elucidar todas as suas dúvidas e prestar o auxílio que for necessário, como tmb a agir diante do abuso aparentemente praticado pelo empregador.

Abraços e boa sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.