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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Valdir Alves

Valdir Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 21:18

Ola senhores poderiam me ajudar??
Está perto de aposentar apenas um ano porem tenho períodos que não trabalhei e não há registro de recolhimentos. Pergunto....
posso recolher estes atrasados como contribuinte individual e atingir o limite que falta de recolhimento???


Obrigado

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 21:35

valdir , boa noite

acho importante voce primeirametne verificasr se o tempo que falta ira influenciar tanto no resultado da aposentadoria qeu justifique vc efetuar estes recolhimentos com juros e correção .
voce pode utilizar um site especialista para fazer o calculo que chama
https://www.aposentfacil.com.br
por outro lado voce também podera ir ao inss mais proximo e pedir para eles calcularem , através da receita federal creio que voce consiga fazer o parcelamento.

espero ter ajudado

paschoal
gte.rh
9680-8301
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 21:10

Valdir, concordo com o Marcos.

Uma visita a agência de atendimento do INSS pode clarear suas dúvidas.

Tenho um amigo que passou por algo parecido. Como ele alegou ao atendente do INSS que trabalhou um certo período (que estava sem a CTPS assinada) como autônomo prestando serviços a algumas empresas, e na época ele não tinha a inscrição na Previdência.

O atendente do INSS sugeriu que este meu amigo tentasse conseguir uma declaração dessas empresas confirmando que ele prestou o serviço e retornasse ao atendimento para que fosse providenciado seu registro e ele, então, fazer o recolhimento das contribuições.

Se essa orientação dada a ele procede ou não, eu ignoro. Não tive contato recente com este amigo para saber do andamento da questão. Mas é uma idéia, não é?

Abraços e boa sorte !!!

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