José Bonifácio, desculpe a demora.
Estava aprontando os cálculos quando surgiu-me a dúvida: essas médias levantadas são médias aritiméticas, isto é, somada as parcelas referentes às comissões pagas e depois dividido o total da soma pelo nº da quantidade de parcelas? Caso positivo, passarei uma simulação com base na maior média.
Não entendi bem a inclusão de julho na média, a que vc se refere. Como em julho o trabalhador ainda não produziu, não há valor para entrar na média. Com isso, a média dos últimos 3 meses considerará os valores efetivamente pagos ao empregado nos Abril, Maio e Junho. Além do quê, Julho não conta ávos para médias indenizatórias pois tem só 6 dias (lembrando: 1/12 ávos é = ou > de 15 dias).
Se nos 6 dias de Julho o empregado já estará afastado - devido a opção em reduzir o Aviso em 7 dias, o saldo de salário será: ou o salário garantia ou a média da remuneração usada nas indenizações, claro que na proporção dos 6 dias. Verifique isso com o Sindicato, porque se vc usar um valor que eles não exigem mas favorece ao empregado, o patrão reclama com vc; se usar o valor contrário ao exigido pelo Sindicato e desfavorecer o empregado, o Sindicato barra a homologação e o patrão briga com vc!!
Outra coisa importante será o DSR das comissões (se a empresa nunca pagou, o sindicato ainda não sabe mas vai exigir isso na rescisão), pois tmb vai entrar no TRCT (para lançar as comissões separadas dos DSRs se for o caso), precisa levantar a média correspondente ao período que lhe rendeu a maior média da remuneração, assim, se utilizar a média dos últimos 3 meses, basta lançar mão dos DSR deste mesmo período.
Só pra não deixar dúvidas, destaco: O salário garantia serve para quando as comissões auferidas no mês ficarem abaixo do valor garantido de salário, a empresa paga as comissões e complementa com determinado valor para fechar o contra-cheque com o salário garantia.
Agora algumas observações sobre a simulação das Verbas Rescisórias:
OBS 1:Vou considerar no saldo dos 6 dias de Julho a maior média da remuneração (Caso seja o Salário Garantia vc não leva susto!) .
OBS 2: A mesma média considerei nas Férias Integrais 2010/2011, mas o correto será as Comissões somadas aos DSRs dos meses compreendidos dentro do período aquisitivo (Junho/2010 a Maio/2011).
OBS 3: Vc terá que gerar o demonstrativo das Comissões+DSRs do período aquisitivo destas Férias para apresentar na homologação, o fiscal vai querer conferir os cálculos.
OBS 4: Como não sei se esse comissionista tem dependentes para efeito de IR, calcularei como não tendo, abatendo do cálculo apenas o INSS (me avise se ele tiver dependentes ou pagar pensão alimentícia).
Vamos à simulação? Bora!!
PROVENTOS
Saldo de Salário (6 dias Julho) = 893,02
Comissão Julho = ?
DSR ref. Comissão Julho = ?
Férias Integrais 01/06/2010 a 31/05/2011 = 4.465,13
Adic. 1/3 ref. Férias Integrais = 1.488,37
* Férias Proporcionais 2011 (1/12 ávos) = 372,09
Adic. 1/3 ref Férias Proporcionais 2011 = 124,03
13º Salário Proporcional 2011 (6/12 ávos) = 2.232,56
Total Proventos : 9.575,22
DESCONTOS
INSS Saldo Salário (8%) = 71,44
INSS 13º Salário Proporc. ( 11%) = 245,58
** IRRF ref. 13º Salário Proporc. (7,5%) = 31,53
Total Descontos : 348,55
Líquido a Receber = 9.226,67
* Férias Proporcionais 2011 : refere-se ao período 01/06/2011 a 06/07/2011 = 36 dias (1/12 ávos)
** Cálculo do IRRF sobre 13º Salário: 2.232,56 - (INSS) 245,58 = 1986,98 X 7,5% (1ª faixa)= 149,02 - 117,49 (parcela a deduzir na 1ª faixa) = 31,53
Se vc tiver alguma dúvida quanto aos cálculos, não exite em perguntar.
Abraços!!