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Rescisão - Comissionista Puro

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 16:33

Olá amigos, recorro aos mais experientes!!!

Para fazer homologação de funcionário que é Comissionista Puro, no Sindicato do Comércio daqui, tenho algumas dúvidas. São elas:

* O acerto é dia 06/07/2011.

Pergunto:

1) Na demonstração das médias das variáveis de 3, 6 e 12 meses eu devo incluir o mês da rescisão (julho) ou não?

2) Para apurar o saldo de salário (6 dias de julho) desse funcionário que é comissionista puro, devo pegar o valor (maior remuneração) encontrado na média e dividi-lo por 30 (dias) e multiplicá-lo pelos dias trabalhados (6 dias)?

Se puderem me dar um socorro, agradeço...

Qualquer ajuda será bem vinda!

Deus abençoe a todos!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 20:26

Oi, José Bonifácio! Td bem?

Respondendo às suas questões:
1) Sim, as comissões dos dias de julho entram na média (vai que o empregado dá aquela sorte e bate um recorde?).

2) Acredito que o Sind. do Comércio daí de Minas estabeleça o salário garantia, sendo assim, vc deve observar o desempenho das comissões. Se estas forem muito baixas vc deverá enquadrar na expectativa do salário garantia. Explico: se as comissões ficarem muito baixas o valor a ser utilizado para pagar os dias de julho será o salário garantia.

Dá uma olhada na CCT do Sindicato, algumas vem explicando (outras, não). Em caso de dúvida poste novamente que a gente aqui desenvolve o cálculo.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:27

Kennya,

Bom dia!

Muito obrigado pela ajuda...

O Sindicato aqui diz que o valor mínimo é de 675,00, abaixo disso tem que complementar. Sobre rescisão de comissionista puro não tem mais nenhuma explicação.

Assim, queria trocar mais umas ideias com você sobre os valores das verbas rescisórias.

Dados:

Admissão: 01/06/2007
Demissão: 06/07/2011
Aviso trabalhado
Sem férias vencidas.
Comissionista puro.
Médias:
12 meses = 1.116,28
06 meses = 2.232,56
03 meses = 4.465,13 (maior média)
Está inserido o valor de julho nas médias
No mês julho fez 675,00 de Comissão.

Vou demonstrar meu cálculo se estiver errado, por favor, me avise (rss).

a) Saldo de salário = 893,03 (maior média/30*6 dias)
b) Comissão = 675,00
c) Reflexo sobre Comissão = 129,81 (675/26 dias úteis*5 dom e feriados)
d) 13º proporcional = 2.232,57 (maior média/12*6 meses)
e) Férias proporcionais = 372,09 (maior média/12)
f) 1/3 sobre Férias = 124,03

BRUTO = 4.426,53

Pergunto:

Está correto ou é de outra forma que se apura estes valores?

Estou muito inseguro porque nunca fiz rescisão de comissionista puro e pra estrear será no Sindicato.... Só Deus pra ajudar mesmo! (rss).

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 20:33

José Bonifácio, desculpe a demora.

Estava aprontando os cálculos quando surgiu-me a dúvida: essas médias levantadas são médias aritiméticas, isto é, somada as parcelas referentes às comissões pagas e depois dividido o total da soma pelo nº da quantidade de parcelas? Caso positivo, passarei uma simulação com base na maior média.

Não entendi bem a inclusão de julho na média, a que vc se refere. Como em julho o trabalhador ainda não produziu, não há valor para entrar na média. Com isso, a média dos últimos 3 meses considerará os valores efetivamente pagos ao empregado nos Abril, Maio e Junho. Além do quê, Julho não conta ávos para médias indenizatórias pois tem só 6 dias (lembrando: 1/12 ávos é = ou > de 15 dias).

Se nos 6 dias de Julho o empregado já estará afastado - devido a opção em reduzir o Aviso em 7 dias, o saldo de salário será: ou o salário garantia ou a média da remuneração usada nas indenizações, claro que na proporção dos 6 dias. Verifique isso com o Sindicato, porque se vc usar um valor que eles não exigem mas favorece ao empregado, o patrão reclama com vc; se usar o valor contrário ao exigido pelo Sindicato e desfavorecer o empregado, o Sindicato barra a homologação e o patrão briga com vc!!

Outra coisa importante será o DSR das comissões (se a empresa nunca pagou, o sindicato ainda não sabe mas vai exigir isso na rescisão), pois tmb vai entrar no TRCT (para lançar as comissões separadas dos DSRs se for o caso), precisa levantar a média correspondente ao período que lhe rendeu a maior média da remuneração, assim, se utilizar a média dos últimos 3 meses, basta lançar mão dos DSR deste mesmo período.

Só pra não deixar dúvidas, destaco: O salário garantia serve para quando as comissões auferidas no mês ficarem abaixo do valor garantido de salário, a empresa paga as comissões e complementa com determinado valor para fechar o contra-cheque com o salário garantia.

Agora algumas observações sobre a simulação das Verbas Rescisórias:
OBS 1:Vou considerar no saldo dos 6 dias de Julho a maior média da remuneração (Caso seja o Salário Garantia vc não leva susto!) .
OBS 2: A mesma média considerei nas Férias Integrais 2010/2011, mas o correto será as Comissões somadas aos DSRs dos meses compreendidos dentro do período aquisitivo (Junho/2010 a Maio/2011).
OBS 3: Vc terá que gerar o demonstrativo das Comissões+DSRs do período aquisitivo destas Férias para apresentar na homologação, o fiscal vai querer conferir os cálculos.
OBS 4: Como não sei se esse comissionista tem dependentes para efeito de IR, calcularei como não tendo, abatendo do cálculo apenas o INSS (me avise se ele tiver dependentes ou pagar pensão alimentícia).

Vamos à simulação? Bora!!

PROVENTOS
Saldo de Salário (6 dias Julho) = 893,02
Comissão Julho = ?
DSR ref. Comissão Julho = ?
Férias Integrais 01/06/2010 a 31/05/2011 = 4.465,13
Adic. 1/3 ref. Férias Integrais = 1.488,37
* Férias Proporcionais 2011 (1/12 ávos) = 372,09
Adic. 1/3 ref Férias Proporcionais 2011 = 124,03
13º Salário Proporcional 2011 (6/12 ávos) = 2.232,56
Total Proventos : 9.575,22
DESCONTOS
INSS Saldo Salário (8%) = 71,44
INSS 13º Salário Proporc. ( 11%) = 245,58
** IRRF ref. 13º Salário Proporc. (7,5%) = 31,53
Total Descontos : 348,55

Líquido a Receber = 9.226,67


* Férias Proporcionais 2011 : refere-se ao período 01/06/2011 a 06/07/2011 = 36 dias (1/12 ávos)

** Cálculo do IRRF sobre 13º Salário: 2.232,56 - (INSS) 245,58 = 1986,98 X 7,5% (1ª faixa)= 149,02 - 117,49 (parcela a deduzir na 1ª faixa) = 31,53


Se vc tiver alguma dúvida quanto aos cálculos, não exite em perguntar.

Abraços!!



José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 09:17

Kennya,

Bom dia!

Antes, gostaria de lhe agradecer por tanta atenção dispensada!

Muito obrigado mesmo!!! Isso me deixa feliz, porque o que está faltando de pessoas com solidariedade e cidadania nesse mundo não é brincadeira, portanto, mais uma vez, muito obrigado!

Serei um pouco extenso, por isso, perdoe-me!

Vamos lá...

Entendi seu cálculo e as informações direitinho... mas vou ponderar algumas informações importantes que não disse anteriormente e outra que o Sindicato me informou agora a pouco.

1º) A empresa já pagou essas férias de 01/06/2010 a 31/05/2011.
2º) A empresa não pagou nenhum reflexo durante o ano de 2010. Passou a pagar somente em 2011 porque em 2010 era outro escritório que cuidava disso pra eles e eles disseram que não foram informados sobre isso (conversa). Assim, quando essa empresa veio pra nosso escritório em 2011 passou a pagar o reflexo por eu ter feito a explicação direitinho, senão.
3º) Essa ausência dos reflexos de 2010, somente dos períodos que entram na média, lançarei para incorporar a média como se tivessem sido pagos (porque sei que o Sindicato vai pegar nisso e eles pedem pra apresentar os 12 últimos recibos de pagamento feitos ao funcionário).
4º) Os valores desses reflexos não pagos em 2010 (do período da média) vou inserir, pagando na rescisão como RSR de períodos anteriores. (Isso porque o Sindicato aqui é muito exigente mesmo).
5º) Sobre o saldo de salário, o Sindicato me orientou o seguinte: Não tem saldo de salário. Disse que tenho que deixar este campo em branco e inserir o valor de Comissão, sendo a apuração da seguinte forma: o mínimo aqui é 675,00. Então eu devo pegar os 675/30*6 =135,00 (esse valor é uma referencia). Se a comissão que ele fizer nos últimos 6 dias somados ao reflexo forem inferior a 135,00 eu tenho que usar a garantia mínima para chegar até os 135,00 e este valor deve ser informado como sendo Comissão.
6º) Última informação. A empresa nem deu aviso pro funcionário (estou percebendo que isso está sendo um acordo entre eles). Isso quer dizer que sobre os 2 dias diários reduzidos ou os últimos 7 dias ausentes é da boca pra fora.

Ficará muito extenso, mas gostaria de lhe passar uma informação que recebi aqui sobre a apuração do 13º na Rescisão e das Férias Proporcionais em Rescisão de uma empresa de suporte (tudo muito mal explicado).

Como você tem muita experiência gostaria de saber se isso procede ou se já leu esse decreto e entendeu, porque li e não sanou nada as minhas dúvidas e temores.

É o seguinte (informação da empresa de suporte):

Em relação às comissões, temos:

13º salário:
No que se refere a 13º salário, será aplicada a média das comissões de janeiro até o mês anterior a rescisão, ou seja, serão somadas as comissões de janeiro a abril divindo este resultado por 4. O resultado obtido será dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos que o empregado terá direito.

* Com fundamento no Decreto nº 57.155/65

Férias:
Quanto a férias serão somadas as comissões dos últimos 12 meses. Como neste caso, o empregado tem menos de 12 meses, serão somadas as comissões de setembro a abril, dividindo por 8, este resultado será dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias que o empregado terá direito a receber, de acordo com a tabela de férias proporcionais, conforme segue...

* Com fundamento nos art. 142 e 146 da CLT.


Voltando....

Kennya, vou falar no Sindicato mais uma vez e questionar sobre esses eventos (13º e Férias na Rescisão)... o que eles me disserem eu volto e posto aqui.

Voltarei...

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:07

Oi, José.

Está correta a colocação de que o espaço para "Salário" deve ficar em branco, já que trata-se de Comissionista Puro.

Concordo com a forma de calcular o 13º , pois ele é uma abono anual, conta-se a partir de janeiro realmente. As parcelas da soma (Janeiro a Abril) são 4, com isso obtêm-se a média aritmética, para somente depois aplicar o cálculo dos ávos devidos. Portanto, o raciocínio está correto.

Esse modo de calcular as Férias Proporcionais eu não conheço, entendo que para cada período (a contar do aniversário da admissão) = ou > de 15 dias o trabalhador faz jús a 1/12 ávos de Férias, exceto se ele é um comissionista contratado para cumprir regime parcial (ao invés de 44hs é por 25hs/semanais) pois neste caso busca a proporção.

Pois vejamos o que dizem os mencionados Artigos da CLT:
Art. 142 : O empregado percebera durante as ferias a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão
Art. 146: Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

O valor das férias deverá ser com base no salário atual (art. 142), em caso de salários.
O período de férias (art. 146) será de acordo com os ávos correspondentes ao período aquisitivo, neste caso o incompleto que importa em 1/12 ávos.

Não se esqueça que para cada mês trabalhado o empregado ganha o direito a 2 dias e 1/2 (divisão de 30 por 12), por isso levantamos a quantidade de dias (como eu coloquei na simulação = 36 dias) e dalí extraímos os ávos (cada um corresponde à 30 dias) e verificamos se há sobra = ou > de 15 dias, que contará mais 1 ávo para as férias.

Bem, acho que é só a comentar. Creio que sairá tudo bem na sua homologação.

Até a próxima, José. Havendo alguma outra dúvida relacionada a esta ou a outra questão, é voltar a postar.

Abraços!!

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