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Cálculo de benefícios na rescisão

Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 19:36

Prezados,

Boa noite!!!!

Nos últimos dias do mês sempre deposito os valores referentes ao Vale Trasnporte dos colaboradores, sendo assim, se um dos colaboradores se demitir no dia 02 de um mês qualquer qual seria o valor que eu deveria descontar na rescisão referente ao VT, o valor dos 6% ou o valor integral do mesmo???

Muito obrigado.

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 20:03

Rodrigo , boa noite

vamos separar um pouco;

creio que quando você menciona depositar os valores do VT em dinheiro no c/c do funcionário , você esta se referindo ao credito do vale transporte , lembro que o V.transporte fornecido em dinheiro esta sujeito a tributação.

no seu exemplo você deve descontar o seguinte
6% sobre os dois dias trabalhados - na rubrica de vale transporte
valor do V.T. não utilizado em outra rubrica
os dois sem qualquer tributação e contabilmente deverão ser lançados contra despesa de vale transporte.

paschoal
gte.rh
9680-8301
Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 23:23

Marcos,

Desculpe, esqueci de mencionar que o depósito é feito diretamente no cartão Bilhete único.

Vejamos se entendi, se o empregado recebe R$ 1000,00 p/ mês e R$120 de V.T. em um mês de 20 dias úteis, na rescisão deveria constar os seguintes descontos:

V.T. utilizado 6% = R$ 12,00
V.T. não utilizado valor integral ou seja = R$108,00

É isso?

Muito obrigado novamente.

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 13:13

vamos la
1000,00 por mês
33.3333 por dia

ele teria dois dias de salario = 66,66
6% de vale transporte = 3,9996 = 4,00 desconto de vt

credito R120,00 de vt para 20 dias= 6,00 por dia
vt nao utilizado = 108,00 a ser descontado

paschoal
gte.rh
9680-8301
DENER STEFANELLI

Dener Stefanelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:50

Boa Tarde !

Estou fazendo um relatorio de % p/ encargos Trabalhista para Empresa Optante do Simples.
Estou com duvidas a que se refere a 2,33% ( Previdenciario s/13.Sal e Férias) ,. Gostaria de saber como chegar nesse 2,33%.

grato !

DENER STEFANELLI

Dener Stefanelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:01

Agradeço muito pela resposta, porem não era issa a duvida !

Estou montando um relatorio dos custos (%), que a empresa vai ter de encargos trabalhista. ex:

Sobre o Salário Mensal do funcionário, ou seja 1/12 avos !.

13º Salário 8,33%
Férias 8,33%
1/3 Férias 2,78%
FGTS 8%
FGTS s/Multa 4%
Previdenciario
s/ 13º e Férias 2,33% ( ---> É SOBRE ESSE PERCENTUAL QUE EU NÃO CONSIGO CHEGAR NOS 2,33%.).
COMO EU FAÇO PARA ACHAR ESSE CALCULO ??

Total de encargos sobre a folha 33,77%

GRATO !

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 22:29

Prezado, boa noite

as ferias voce calcula o percentual mensal sendo 1/12 = 0,083333 calcule também mais 1/3 sobre este resultado ou seja 0,083333/3 = 0,0277777

verifique por que a impressão q tenho e que voce se equivocou

sobre estes valores voce precisa acrescentar os % sobre encargos
inss = 25,3% empresa mais o percentual do sat reajustado com o fap

espero ter ajudado , caso necessário lhe envio um aplanilha de calculo de custo trabalhista.


salario 1000
1/12 férias 83,33333333 0,083333333
1/3 férias 27,77777778 0,027777778
1/12 13º sal 83,33333333 0,083333333

paschoal
gte.rh
9680-8301

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