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Direitos trabalhistas no órgão público

Aline F dos Santos

Aline F dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 22:19

Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida. Trabalhei na Câmara Municipal de Vereadores da minha cidade de 13/01/2009 à 23/10/2010, pedi p sair e não recebi nada! E todo mês era descontado o FGTS! Eu tenho direito a alguma coisa?Alguém poderia me dar uma orientação?Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 00:19

Aline, o que devem ter descontado de vc foi o INSS, o FGTS não se desconta do empregado, ele é um percentual (8%) recolhido a CEF.

Se vc pediu pra sair ao invés de ser "exonerada", imagino que vc não era concursada.

Seus direitos trabalhistas serão de acordo com o tipo de contratação e do regime jurídico a que vc estava submetida. Para isso precisamos saber se vc teve sua CTPS assinada, e em caso positivo, o que consta nela (o tipo de contrato).

Há algumas contratações que fogem ao comum, principalmente as feitas direto com órgãos municipais.

Fico no aguardo de mais informações para poder melhor lhe ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:10

Mesmo sem a CTPS assinada é importante identificar o tipo de contrato e por quem vc foi contratada. Pode ter sido contratada por uma empresa tercerizadora de mão-de-obra para trabalhar em algum órgão publico, ou pode ter sido captada diretamente pelo órgão público.

Quando te contrataram o que foi combinado: função, horários de trabalho, prazo do serviço (se tinha previsão de tempo ou se era indeterminado), e outros detalhes que precisamos saber.

Já ouvi falar de um tipo de contratação que se tornou ilegal, mas era muito praticado pelas Prefeitura (principalmente do interior), sendo uma contratação por prazo determinado.

Talves seja o seu caso, não sei..!

Sugiro que procure uma Delegacia Regional do Trabalho ou o Sindicato de sua categoria funcional (de acordo com a função que vc exercia neste trabalho). Pode tmb buscar a ajuda do Escritório Modelo de Práticas Jurídicas de alguma Faculdade de Direito, eles funcionam como uma assessoria jurídica (igual ao escritório de um advogado). Outra opção é a Defensoria Pública.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:50

Aline, se vc não é concursada, não teve a CTPS assinada, e nem um contratinho houve....essa contratação foi totalmente irregular!!!

Vá à justiça requerer o reconhecimento de seu vínculo empregatício. Para provar o vínculo, vc precisar ter alguma documentação que indique sua frequência ao serviço, e testemunhas tmb ajudam muito.

Em juízo trabalhista o ônus da prova é invertido, isto é, não é vc que tem de rpovar sem sombra de dúvida que trabalhou lá, são eles que terão de provar que vc NÃO trabalhou.

(OBS.: Não quer dizer que eu posso sair por aí dizendo que trabalhei na Petrobrás e pronto, o juiz acredita! Não é assim! Eu tenho qu apresentar fortes indícios que caracterizem o vínculo).

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 09:20

Aline, já que vc não tem certeza se houve ou não contrato, antes de ir à justiça, sugiro que vá ao RH do órgão em que vc esteve trabalhando e peça informações, pode ser que tenha havido algum contrato (muitos não entregam a cópia ao empregado), e que tenha sido por prazo determinado. Caso tenha sido essa modalidade, ainda assim lhe devem as férias e o 13º proporcionais e aliberação do FGTS.

Somente depois de tudo esclarecer, então vá à justiça.

Boa sorte!!!

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