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Horas S/ Comissão

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:02

Bom dia Caros Colegas !

Gostaria de tirar a seguinte dúvida com vocês: Quando um empregado recebe comissões e horas extras, como deve ser feito o cálculo das horas? Devo adicionar o valor da comissão na base de cálculo ou calcular as horas s/ comissão apenas o adicional ? O DSR também entra nessa base de cálculo ?

Obrigado pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:58

Oi, de novo Diony!!!

Somente o adicional da hora-extra sobre comissão será pago, tendo em vista que o resultado de seu trabalho por meio da comissão já é devido.

Vc soma as comissões e divide pela carga mensal em horas, multiplica pelo nº de horas extras e aplica o percentual do adicional.

O DSR é feito do mesmo modo que faria para as horas-extras sobre o salário mensal, sendo que a base do cálculo é somente o adicional das horas-extras.

Não recomendo que some os valores das parcelas - além do quê a comissão não pode ser paga 2x, as parcelas da remuneraçãos devem ser separadamente descriminadas no contra-cheque:

PROVENTOS
- Salário base
- HE ref. Salário base
- DSR ref. HE Salário base
- Comissão
- DSR ref. Comissão
- Adic. de HE sobre Comissão
- DSR ref. HE s. Comissão

Veja que há distinção entre a HE ref. Salário e ref. Comissão, nesta última usamos o Adicional de HE.

É melhor deixar tudo bem claro para amanhã não ter de enfrentar uma ação trabalhista por causa desse detalhe.

Espero ter ajudado.

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