Oi, de novo Diony!!!
Somente o adicional da hora-extra sobre comissão será pago, tendo em vista que o resultado de seu trabalho por meio da comissão já é devido.
Vc soma as comissões e divide pela carga mensal em horas, multiplica pelo nº de horas extras e aplica o percentual do adicional.
O DSR é feito do mesmo modo que faria para as horas-extras sobre o salário mensal, sendo que a base do cálculo é somente o adicional das horas-extras.
Não recomendo que some os valores das parcelas - além do quê a comissão não pode ser paga 2x, as parcelas da remuneraçãos devem ser separadamente descriminadas no contra-cheque:
PROVENTOS
- Salário base
- HE ref. Salário base
- DSR ref. HE Salário base
- Comissão
- DSR ref. Comissão
- Adic. de HE sobre Comissão
- DSR ref. HE s. Comissão
Veja que há distinção entre a HE ref. Salário e ref. Comissão, nesta última usamos o Adicional de HE.
É melhor deixar tudo bem claro para amanhã não ter de enfrentar uma ação trabalhista por causa desse detalhe.
Espero ter ajudado.