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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:43

Diony, se na CCT do Sindicato não houver previsão, as empresas podem lançar mão da base em salário mínimo nacional.

Como a questão ainda não foi regulamentada por Lei Ordinária conforme preve a CF, o STF orientou aos órgãos representativos que preenchessem essa lacuna.

Portanto, se sua CCT for omissão, fique tranquila e use o salário mínimo como base de cálculo.

Abraços!!!

Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:35

Colegas, boa tarde!
Concordo com a resposta da Kennya.
Mas isso é tão complexo que não encontramos definição disso. Uns escrevem que a base de cálculo da insalubridade pode ser salário mínimo se a CCT for omissa; outros dizem que não, que em hipótese alguma a constituição permite que o salário mínimo seja base para qualquer benefício...
Ou seja, não encontrei ainda nenhuma definição convincente sobre isso, pois ó que percebo que há apenas "entendimento jurídico" sobre o assunto, e aí cada um jurista entende da sua forma.
Abraços!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 17:15

Já há, amigo Eduardo, uma base legal, o/a Ministro/a relator/a do Recurso impetrado pela Confederação (não me lembro de quê) no Supremo Tribunal Federal, em meados de 2009.

A questão teve de ir ao STF pois o TST acolheu a decisão, em virtude da inconstitucionalidade em atrelar o adicional ao o salário mínimo. Somente o STF pode reformar decisão do TST.

O STF reconhece que falta lei ordinaria pacificando a questão, mas os tribunais não podem criar Leis, não podem estabelecer a fonte ou a base sobre a qual incidirá os ganhos do trabalhador, por isso a decisão de repassar aos Sindicatos estabelecer a base para o cálculo, e em sua omissão permanece a prática usual até que seja criada a Lei que o regularize.

Eu não tenho aqui neste PC a cópia desta decisão (sei que existe pois a usei em minhas aulas naquele ano), mas se vc der uma pesquisa com as palavras "insalubridade STF 2009" é capaz de localizar.

Caso eu encontre eu posto aqui, ok?

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 23:32

Como prometido, encontrei a decisão do STF sobre o Adic. de Insalubridade, segue parte do texto e, mais abaixo, o link :

Quarta-feira, 30 de Abril de 2008
Vinculação de adicional de insalubridade ao salário mínimo é inconstitucional (republicada em 17/06 às 19h15)
A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível. Com esse fundamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento na tarde de hoje (30) ao primeiro Recurso Extraordinário (RE 565714) com repercussão geral julgado pelo Plenário da Corte.
.......
Portanto, a Súmula Vinculante repetiu a conclusão do julgamento do RE, isto é, mantendo o salário mínimo como indexador e base de cálculo do adicional de insalubridade até a edição de nova lei.
............
www.stf.jus.br

Espero que isso ajude a elucidar as últimas dúvidas a cerca do tema.

Abraços à todos!!

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