Já há, amigo Eduardo, uma base legal, o/a Ministro/a relator/a do Recurso impetrado pela Confederação (não me lembro de quê) no Supremo Tribunal Federal, em meados de 2009.
A questão teve de ir ao STF pois o TST acolheu a decisão, em virtude da inconstitucionalidade em atrelar o adicional ao o salário mínimo. Somente o STF pode reformar decisão do TST.
O STF reconhece que falta lei ordinaria pacificando a questão, mas os tribunais não podem criar Leis, não podem estabelecer a fonte ou a base sobre a qual incidirá os ganhos do trabalhador, por isso a decisão de repassar aos Sindicatos estabelecer a base para o cálculo, e em sua omissão permanece a prática usual até que seja criada a Lei que o regularize.
Eu não tenho aqui neste PC a cópia desta decisão (sei que existe pois a usei em minhas aulas naquele ano), mas se vc der uma pesquisa com as palavras "insalubridade STF 2009" é capaz de localizar.
Caso eu encontre eu posto aqui, ok?
Abraços!!