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INSS Produtor Rural

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:27

Mikaela,
a pessoa juridica que adquire mercadorias de produtor rual-pessoa fisica deve recolher o INSS da referdida compra que corresponde a 2,3 %, em GPS mensalmente, c/código especifico(ver site INSS), a título de imposto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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