Boa tarde,
Aqui para mim, as diferenças de centavo são um problema. Como o valor da folha não fecha exato com a SEFIP, esta diferença causa problema na contabilização.
Aqui na nossa empresa questionamos à CEF quanto à forma de arredondamento e recebemos a seguinte resposta:
Obs: a resposta é antiga, de 2006, por isso que menciona as versões antigas do SEFIP, mas ainda é a forma que eles utilizam para arredondar.
FORMA DE ARREDONDAMENTO DA CEF.
1 Em atenção à mensagem abaixo, encaminhada por V.Sa, esclarecemos que o programa SEFIP, a partir da versão 6.0, alterou a forma de cálculo do FGTS.
2 Até a versão 5.4, o cálculo era efetuado aplicando a alíquota do FGTS (8% OU 2%) sobre a remuneração de cada trabalhador, somando todos para determinar o total dos depósitos da guia.
3 A partir da versão 6.0, o cálculo do total do depósito na guia é determinado pelo cálculo da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração dos trabalhadores.
Em seguida, calcula o valor individualmente, somando todos os empregados. O resultado desta soma geralmente corresponde a um valor com alguns centavos menor que o total resultante da aplicação da alíquota sobre o total das remunerações. Para ajuste do valor, é acrescentado um centavo para cada trabalhador, começando com os de menor número de PIS.
3.1 Exemplificando, se o resultado da multiplicação da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração for R$ 1.525,35 e a soma dos valores de cada empregado for R$ 1.525,31, os quatro primeiros empregados receberão R$ 0,01 para ajuste de valor.
Abraços