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Diferença de R$ 0,01 do FGTS

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:14

Prezados,

Estou com dúvida quanto ao arredondamento no cálculo do FGTS.
Por exemplo:
Base de cálculo = R$ 962,35
FGTS 8% = R$ 76,988
Deve-se recolher R$ 76,98 ou R$ 76,99?
O sistema da empresa que eu trabalho considera R$ 76,98, pois como o cálculo é realizado via sistema, não é considera a terceira casa decimal e nem arredondado.
O total de diferença de R$ 0,01 dos funcionários em um mês na empresa totaliza R$ 0,30.
Isso é grave? Alguma fiscalização exige essa diferença? Existe alguma lei que fale sobre isso?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Cris Tietze

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 20:43

Cristina.

Aqui no escritorio nao atentamos a esse detalhe r$ 0,01, conforme citado pelo pelo Elmo, esses valores sao feitos direta pela Sefip, e tambem caso vc importe a folha para o Sefip, acontece muito na forma do calculo e na elaboração do software nao ser zerado a dizima por isso a diferença.

abraço

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:55

Boa tarde,

Aqui para mim, as diferenças de centavo são um problema. Como o valor da folha não fecha exato com a SEFIP, esta diferença causa problema na contabilização.
Aqui na nossa empresa questionamos à CEF quanto à forma de arredondamento e recebemos a seguinte resposta:

Obs: a resposta é antiga, de 2006, por isso que menciona as versões antigas do SEFIP, mas ainda é a forma que eles utilizam para arredondar.

FORMA DE ARREDONDAMENTO DA CEF.
1 Em atenção à mensagem abaixo, encaminhada por V.Sa, esclarecemos que o programa SEFIP, a partir da versão 6.0, alterou a forma de cálculo do FGTS.
2 Até a versão 5.4, o cálculo era efetuado aplicando a alíquota do FGTS (8% OU 2%) sobre a remuneração de cada trabalhador, somando todos para determinar o total dos depósitos da guia.
3 A partir da versão 6.0, o cálculo do total do depósito na guia é determinado pelo cálculo da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração dos trabalhadores.
Em seguida, calcula o valor individualmente, somando todos os empregados. O resultado desta soma geralmente corresponde a um valor com alguns centavos menor que o total resultante da aplicação da alíquota sobre o total das remunerações. Para ajuste do valor, é acrescentado um centavo para cada trabalhador, começando com os de menor número de PIS.
3.1 Exemplificando, se o resultado da multiplicação da alíquota do FGTS sobre o total da remuneração for R$ 1.525,35 e a soma dos valores de cada empregado for R$ 1.525,31, os quatro primeiros empregados receberão R$ 0,01 para ajuste de valor.

Abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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