Anthony Clusters
Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a) Olá, colegas.
Os Sindicatos das Empregadas Domésticas, bem como, das Empregadoras Domésticas são reconhecidos por lei? Eles têm força de lei? Eles existem, no entanto, parece-me que não reunem as condições previstas nos artigos 511, 513 e 558 da CLT. Tanto empregadas e empregadoras estão recorrendo a estas instituições para tirarem suas dúvidas, por exemplo sobre o salário mínimo vigente. A orientação dessas instituições é para que seja pago o Salário Mínimo regional, porém no meu entender não está errado pagar o minimo nacional.
Gostaria de uma luz sobre essa questão dos sindicatos. Eles têm mesmo força de lei?