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Término de contrato de empresa com a Petrobras

Manoel Jorge Portugal Figueira

Manoel Jorge Portugal Figueira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Infra-Estrutura
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 12:05

A empresa em que trabalho e na anterior, foi nos dito que ao término do contrato com a Petrobras, deveremos pedir demissão para sermos contratados pela nova empresa que ganhou/ganhará a licitação para o mesmo setor onde atuamos e, desta forma possamos manter nossos empregos. A dúvida é a seguinte: Diante deste tipo de contrato, no qual ele tem um prazo para findar ou renovar de 3 anos, caso a empresa não renove, ela deve demitir os funcionários ou devem os funcionários pedirem demissão e massa? Lembrando que somos mais de 150 funcionários (terceirizados) do setor de TI da Petrobras e, a nova empresa não encontrará esta quantidade de técnicos em lugar algum de um dia para outro. Além disto, a empresa alega que tem como re-alocar os mais de 150 profissionais em outros contratos que ela possui no Brasil porém, acredito que desta forma, sendo deslocados para outro município devemos receber uma ajuda de custo de deslocamento, e sendo outro contrato, ela não deveria nos demitir em um para admitir no outro? Além do mais, os outros contratos são na Bahia e no Rio de Janeiro Capital, e estamos lotados em Macaé/RJ no momento.
Se puderem comentar com explicações e citações das Leis CLT etc, ficarei muito grato!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 22:54

Se vc tem um contrato de trabalho por prazo indeterminado com esta empresa que presta serviços à Petrobrás, eles é que devem lhe demitir se não tiverem mais serviço para vc fazer, ou coloá-lo a serviço de outra empresa tomadora (como foi com a Petrobrás).

Nessas situações onde uma empresa vai precisar do trabalhador por apenas algum tempo (2 anos), ela toma o serviço de outra empresa (a terceirizadora) que coloca seus próprios funcionários para trabalhar na empresa tomadora. O mais comum é que o contrato seja por prazo determinado de até 2 anos. Se for rescindido antes deste prazo o empregador deve indenizar como em qualquer outro contrato, isto é: férias, 13º , aviso prévio se previsto no contrato, se não pagará 50% do tempo restante para o fim do dito contrato. E ainda, multa de 40% sobre o FGTS.

Se o contrato de trabalho que vc assinou está explicito que será para trabalhar na Petrobrás, seu empregador terá de alterar o contrato para colocá-lo em outra posição de trabalho, e caso não especifique onde vc será locado, seu empregador não precisa rescindir (e nem vc) para que vc preste serviços em outra empresa.

Caso seja transferido de modo não definitivo, para localidade distante de sua residência a empresa deverá conceder o auxílio moradia na base de 25% de seus salário, ou providenciar condições adequadas de alojamento.

Releia seu contrato, e persistindo ainda as dúvidas, sugiro que vá ao Sindicato de sua categoria para tirar suas dúvidas (a Convençao Coletiva pode ter determinações mais específicas com relação à transferências, contrato a tempo certo, etc) e informe o que está acontecendo na sua empresa, eles podem tomar alguma providencia, afinal vcs são muitos (leve outros colegas com vc), é para isso que serve Sindicato, representá-los.

Boa sorte!

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