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Pis - Folha de Pagto

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:40

Boa tarde
Tenho um cliente que é uma entidade que ajuda pessoas com cancer, cujo cnae é 8711504, está entidade é obrigada a recolher o PIS sobre a folha de pagto dos funcionários?
Como proceder no caso afirmativo que o valor do darf ser inferior a R$ 10,00??

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 22:10

Prezado

abaixo segue a legislação ref. pis sobre folah de pagaemnto - pelo contrato social da empresa vc consegue enquadrar e ter a definição se havera ou não contribuição sobre o pis

espero ter ajudado


CONTRIBUINTES

A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, pelas seguintes entidades:

I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no9.532, de 1997;

V - sindicatos, federações e confederações;

VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e

X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

ALÍQUOTA

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

RECOLHIMENTO

Deve ser recolhido através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais ) no código 8301 até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder)

Extraído Parcialmente: http://www.receita.fazenda.gov.br/


PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.

A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto

2. Partidos políticos

3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

5. Sindicatos, federações e confederações

6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

paschoal
gte.rh
9680-8301
Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 16:46

Caros,

Tive que fazer uma alteração retroativa no salário de um funcionário na competência 08 e 09/2011. Isso gerou uma diferença de R$ 7,00 no PIS Folha em ambos os meses. o precedimento é o mesmo, ou seja, pago R$ 14,00 numa única guia informando a competência 09? se sim, como a receita visualiza que o pagamento trata-se da diferença das duas competências?

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