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desconto em folha!!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:28


Boa tarde Igor.

Se não me engano, esse tipo de desconto em folha não é permitido. O ideal seria vc entrar em contato com o sindicato ou com o MTE para maiores esclareciementos.

Esperoter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:48


Se por acaso, estiver na CCT ou na CLT, a não autorização para esse tipo de desconto, mesmo estando no contrato e a empresa descontar, o funcionário pode entrar na justiça e ganhar a causa.

Digo isso pois tive casos parecidíssimos com esse aqui.

Creio n ser viável essa atitude, mas fica a critério da empresa...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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