Cristina Tietze Bittencourt Aguiar
Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a) Prezados,
Estou com dúvida quanto à incidência do INSS sobre 1/3 de férias. Pesquisei e achei uma decisão judicial, em agosto de 2010, de que não deve incidir.
Como está isso hoje, continua assim, sem incidir INSS sobre 1/3 de férias?
Isso vale para empresas públicas e privadas?
A SEFIP não foi adapitada ainda, ou seja, o INSS incide sobre 1/3 de férias. Dessa forma, o único jeito é recolher. Existe outra solução?
Desde já agradeço pela atenção
Atenciosamente,
Cris Tietze