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INSS sobre 1/3 de férias

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Cristina Tietze Bittencourt Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:24

Prezados,

Estou com dúvida quanto à incidência do INSS sobre 1/3 de férias. Pesquisei e achei uma decisão judicial, em agosto de 2010, de que não deve incidir.
Como está isso hoje, continua assim, sem incidir INSS sobre 1/3 de férias?
Isso vale para empresas públicas e privadas?
A SEFIP não foi adapitada ainda, ou seja, o INSS incide sobre 1/3 de férias. Dessa forma, o único jeito é recolher. Existe outra solução?

Desde já agradeço pela atenção

Atenciosamente,

Cris Tietze

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