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Gfip Obra ( por favor é crucial)

João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:20

Boa noite a todos.

Seguinte: em 12/2009 foi iniciada uma obra da minha empresa e foi aberto o CEI normalmente, só que na GFIP os pedreiros nao foram alocados dentro do CEI, resumindo, os recolhimentos estao todos no CNPJ e nao aparece nenhum recolhimento para o CEI, para fins de abatimento no valor da GPS da obra.

Fui informado que deveria ter sido feito o recolhimento dos pedreiros e serventes no codigo 155 e nao codigo 115, e esses deveriam estar vinculados ao CEI da obra....estou tentando fazer a retificação das Gfips, porem estou tento muita dificuldade para separar os dois codigos, ou melhor, p gerar os dois codigos pq quando eu vou mudar o codiggo 115 para 155, acaba mudnado do pessoal administrativo tbm, lembrando que minha empresa eh uma distriuidora de medicamentos e só contratou esses dois pedreiros exclusivamente pra essa obra, e agora estou tendo dificuldade para conseguir a cnd, visto que nao ha recolhimento de INSS vinculado ao CEI, somente no cnpj...se algm puder postar um passo a paso de como fazer isso na GFIP ficarei eternamente grato, pois preciso disso com uma certa pressa, pois se nao nao conseguiremos averbar a obra ....certo da colaboração dos parceiros...

att

João Neto

GLAUCIA SOUZA

Glaucia Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 11:09

Olá João Neto

Nesse caso você terá de retificar a GFIP 115 retirando os empregados da obra e elaborar uma nova GFIP 155 com o pessoal da obra para cada competência especificamente, ou seja, nesse período sua empresa possuirá 02 GFIP's.
Na GFIP 155 você irá colocar o pessoal da obra e fazer o envio normalmente. Em relação ao FGTS e INSS deverá ser analisado quanto ao recolhimento que já foi feito na GFIP 115. Para o INSS ser considerado no CEI seria necessário a retificação de GPS, verifique junto a Agencia da RFB sobre a possibilidade de retificação de GPS levando em consideração que será um demembramento de INSS ( uma parte ficará na guia do CNPJ - 115 e outra parte irá para o CEI) não sei se eles farão isso ou se você terá de efetuar o pagamento do INSS no CEI (com juros e multas) e solicitará restituição e/ou compensação do que já foi pago anteriormente.
É de extrema importancia que seja colocado o CBO corretamente na hora de elaborar a GFIP 155 - os códigos dos pedreiros e afins à obra -, pois esses dados são muito relevantes na hora da regularização da obra e retirada da CND.



Espero que tenha ajudado de alguma forma.


Glaucia Souza

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:14

Boa tarde!

Eu tenho uma experiência parecida.
Meu programa da folha não faz aimportação correta dividindo e informando o que é obra e o que é administração.
O que faço, é cadastrar o cei e alocar os meus predreiros e serventes e em outro tomador obra eu coloco o cnpj da empresa e aloco o pessoal do administrativo, no meu caso é só os sócios, mas ambos é recolhido no 155 somente separados por tomadores obra, sei que vc só deve enviar um gfip por cnpj, pois uma substitui a outra, então não vejo jeito em enviar uma com código 115 e outra com código 155.

Espero te ajudado.

Um abraço

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:48

Boa tarde,
Tenho a mesma dúvida, sendo que uma parte dela já foi esclarecida. Preciso saber se, nesta segunda GFIP código 155 que serão informados os funcionários da obra, tenho que emitir com CNPJ e VINCULAR o CEI de Obra nesta GFIP?
Obrigada.

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