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Gps Simples Nacional Anexo IV

Aloizio Ferreira Arruda

Aloizio Ferreira Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:32

Prezados colegas queria calcular a gps de uma empresa do simples nacional que tem atividade no anexo III e anexo IV, a minha pergunta é se precisa fazer 02 GPS, uma no código 2003 com o pro-labore (esta empresa não tem funcionário) ref. o anexo III e outra no código 2100 com os 20% do total dos serviços do anexo IV.
Agradeço deste já, um abraço.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:33

Boa tarde

Você deve verificar a atividade preponderante da empresa, e então calcular conforme o anexo que enquadra esta atividade.

O governo é reflexo de seu povo.
Aloizio Ferreira Arruda

Aloizio Ferreira Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 21:47

Depois deste questionamento, estive na unidade da RFB aqui em Fortaleza e obtive as reposta através da Instrução Normativa RFB 925 de 06 de março de 2009, graças a Deus consegui resolver minhas dúvidas, obrigado com as pessoas que tentaram mim ajudar.

Grato pela a ateção.

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