x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.155

Pro-Labore errado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 22:43

Olá pessoal, tenho uma dúvida e queria ajuda de vocês. Quando o pró-labore é declarado errado, no caso erro do contador, e o valor real é maior que o real é só fazer uma retificadora? Ou não deve mexer? E se o sócio for aposentado quanto de imposto ele tem de pagar em cima do valor acrescido?
Desde já, obrigada!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 00:23

Boa noite


Se o erro ocorreu somente no lançamento contábil vc pode corrigir fazendo a retificação do lançamento.

Mas se o erro ocorreu na folha de pro labore vc deverá refazer a folha, retificar a GFIP, DIRF, DIRPF, etc.

O sócio estando aposentado mas atuando na empresa devera contribuir com o INSS e IRRF.


Heloisa Motoki

Sabrina Alves da Silva

Sabrina Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:03

gostaria de saber o que eu posso fazer na seguinte situação no mes de :11/2011 e 12/2011 foi informado o teto para o socio porem descontamos um valor menor de$405,86 para3.691,74 e deveria ter sido descontado r$406,09 o que posso está fazendo para pagar está diferença que seria de r$0,23 centavos..

Sabrina Alves da Silva

Sabrina Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:43

Bom Dia Heloisa!

Tudo foi entregue com valor errado a sefip foi com valor menor pelo fato desta diferença e a gps tambem porem é uma diferença poca.O que devo está fazendo retificando?é no proprio sistema da sefip?entro na comp de janeiro de 2011 e vou em confirmação de informações anteriores e informaçãoes complementares seria ai e coloco o valor dos 0,23 em inss da folha de pagamento. Seria isto?

Porfavor aguardo uma resposta desde já te agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.