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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Silvana Silvestre Dias

Silvana Silvestre Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:35

Olá..

Estou querendo contratar e registrar um funcionario para trabalhar externo, ou seja, este funcionario vai trabalhar dentro da empresa de um cliente, como funciona o pagamento de VT, VR para este funcionario? O VT sei que posso pagar e descontar o 6% do valor bruto do que eu vou pagar de salario pra ele e quanto ao vale refeição, eu sou obrigada a dar, pois para os funcionarios que trabalham interno eu dou como beneficio o VR.
Obrigada!
Silvana

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:17

Boa tarde, estou com a seguinte duvida: vou contratar um vendedor externo e vou pagá-lo somente comissões. Tenho que estipular o percentual desta comissão no registro na carteira? Ou posso colocar somente: salário a base de comissões? Ele receberá a titulo de garantia mínima o valor de R$ 800,00, eu tenho que estipular isto na CTPS? Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 23:14

Sim, Tânia. O sindicato não vai aceitar que o percentual seja variável, por isso desde a contratação deve estar definido na CTPS.

Essa garantia mínima não é necessáriamente um salário fixo, sendo ele um comissionista puro. Será apenas um valor mínimo com que a empresa deverá remunerá-lo pois o risco do negócio naõ é do empregado mas do empresário.

Com isso, vc não precisa assinalar o salário garantia (já está garantido na Convenção Coletiva, portanto, já é um direito do empregado), basta identificá-lo como comissionista puro e informar o percentual mensal. O ideal seria um contrato escrito com tudo bem detalhado, a incidência do percentual de comissão, escalas de comissão (se houver) casos de cancelamentos, estorno, etc.

Espero ter ajudado.

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