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Registro Garçom - Contrato Parcial

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:26

Olá, gostaria de tirar uma dúvida.

Uma empresa de restaurante a qual sou contador, irá fazer um registro de um funcionário que trabalhará somente nos sábados, como gaçom. Não é certo que será sempre o mesmo funcionário, às vezes será contratado outros, dependendo da disponibilidade do mesmo, mas para trabalhar somente no sábado.

Como faço o registro, como procede todo departamento pessoal de um funcionário desse tipo?

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:56

Antes de mais nada, amigo Wesley, acho que seria legal verificar o que diz a CCT do Sindicato da categoria a qual ele se enquadra (parece-me ser dos Empregados em Bares e Restaurantes ...), e confirmar a possibilidade da contratação de avulsos - que pode ser feita até pelo próprio Sindicato -, ou de Autônomos, já que a função não será desempenhada por funcionário fixo, como se este empregado não tivesse vínculo empregatício com o Restaurante.

Estou sugerindo isto pois alguns Sindicatos estabelecem percentuais entre nº de empregados fixos e o nº dos eventuais, tendo em vista, inclusive, a atividade-fim e a atividade-meio da empresa em questão.

Converse tmb com o Sindicato Patronal, pois assim poderá mais facilmente elucidar sua dúvida.

Espero ter ajudado.

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