x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.659

funcionario cancelou cumprimento do aviso previo

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:55

Bom dia!!!
Pessoal estou com umas duvidas:
-um funcionario pediu demissao dia 24/06 com aviso trabalhado, mas no dia 28/06 fez novo pedido de demissao dizendo que nao iria cumprir mais o aviso.
o que considerar a data de 24/06, ou 28/06?
e o aviso desconto?
Aguardo.
Desde ja agradeço
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:37

Isabela, boa tarde!
Obrigada, mas ainda tenho uma duvida, e o prazo para o pagamento é 10 dias mesmo?

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:46

A empresa não é obrigada a aceitar um 2º pedido de demissão. O pedido de demissão somente se altera se houver retratação (aceita pelo empregador)) ou por rescisão indireta, quando o empregador exige do empregado, no curso do aviso, algo que não está em contrato ou que esteja além de sua capacidade do empregado.

Portanto, a empresa pode deixar correr o aviso prévio e descontar os restantes dias, não esquecendo que o empregado tem direito aos 7 dias de redução do tempo do aviso, com isso, dos 30 dias o empregado perde 19 dias.

Para evitar surpresas desagradáveis, consulte o Sindicato para saber o procedimento utilizado, pois eles podem exigir que o prazo para a quitação das verbas se dê como sendo um aviso indenizado, ou ainda, permitam a liberação do cumprimento do aviso em caso de reemprego.

Espero ter ajudado.

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:35

Nessa situação que a Isabel expôs, não há a redução do tempo de aviso (7 dias), pois foi o funcionário quem pediu demissão.

Isabel, no caso do aviso, fica valendo o primeiro pedido 24/06, e último dia de aviso trabalhado em 28/06. Nesse caso, costumo descontar o restante do aviso, e pagar a rescisão 10 dias após ao último dia de trabalho do empregado (sempre respeitando o prazo máximo de pagamento que é no dia seguinte ao 30º dia de aviso trabalho).

Mas para isso, é importante ter uma carta de dispensa de aviso (com data de 28/06) assinada pelo empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:19

É isso aí, amiga Diana.

Obrigada por corrigir meu equívoco quanto aos 7 dias de redução do aviso.

Concordo com seu modo de operar tal situação. Apenas considero bom se precaver que eventuais tratamento diferenciados determinados por alguns Sindicatos, tem alguns que não permitem que o empregador deixe correr o tempo do aviso quando o empregado deixa claro que não mais irá cumprí-lo, considerando como pagamento fora do prazo a quitação quew seria perfeitamento no prazo se o dito empregado tivesse cumprido o aviso.

Tem cada coisa pelos sindicatos desse país!!!

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.