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Contratar ex-empregado como autônomo.

Dulcina Rodrigues

Dulcina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 18:12

Tenho uma empresa de fabricação de bolsas, com empregados nas funções de costureiras e ajudantes. Uma das funcionárias que voltou de licença maternidade propôs que a demitissem e passaria a fazer os serviços de costura em sua casa, trablhando como autônoma. Gostaria de saber se a empresa poderá correr algum risco se assim proceder? Deverá ser cumprido algum prazo para a contratação dos serviços autônomos:
Agradeço pela colaboração.
Dulcina Rodrigues

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 22:55

Dulcina, a empresa terá de aguarar o prazo de establidade após o gozo da licença maternidade, caso contrário, dispensar a empregada neste período o sindicato não homologa e a empresa incorre em multas!

Após o período da estabilidade a empresa até pode despedir sem justa causa, mas recontratá-la como autônomo para produzir em função que é a atividade-fim da empresa é bem arriscado.

Se ela fosse contratada como facção, não vejo problema.

Mas, para estinguir qualquer dúvida, contate o Sindicato da categoria e onsulte-os sobre "recontratar ex-funcionário (já há muito tempo demitido) como autônomo" nas condições descritas por vc. Acho que eles podem clarear melhor a questão.

Boa sorte!!

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 23:00

Dulcina, boa noite

a legislação trabalhista hoje esta privilegiando muito a contratação clt , porém para que voce tome a decisão vou te dar algumas informações que adquiri no decorrer da minha carreira de gestor de r.h. e d.p.:
1- voce precisa verificar na sua convenção coletiva se existe algum periodo de carência após retorno da maternidade.
2 - O entendimento que se tem por trabalhador autonomo é o de que o autonomo preste serviço para varias empresas , não tendo dependencia economica por nenhuma delas.
3- Não existe nenhuma carência para contratação de autonomo , o que voce tera é o pagamento de inss sobre o valor do serviço prestado.

ja que ela ira trabalhar em um local proprio sugiro que ela abra uma mei e preste o serviço para voce e emita nota fiscal do serviço prestado mensalmente ou por tipo de prestação de serviço.

desta forma voce podera inclusive efetuar um contrato de prestação de serviço entre duas pj. e caracterizar que ela esta fora da sua empresa e nao esta vinculada somente a sua empresa.

espero ter ajudado

paschoal
gte.rh
9680-8301

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