Gibson Gomes de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Gostaria que alguem me ajudasse na seguinte duvida:
Estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa e ocorreu que foi feito uma rescisão no mês de junho (01/06/2011), nela ficou como base para fins de FGTS R$ 267,05. Este valor esta incluso na guia GRRR com deposito mes rescisão R$ 21,36. Porem agora estou fazendo a GFIP do mês, pois tenho outros funcionario e percebi que a informação de base para INSS/FGTS do funcionario veio com a base R$ 267,05, o que para mim esta correto, pois deve ser calculado o INSS desse funcionario demitido, mas foi calculado tambem o FGTS desse funcionario. O fato de calcular esse FGTS desse funcionario especifico, não vai gerar duplicidade de deposito para ele? A empresa estara pagando novamente o FGTS, uma vez que esse valor ja fora pago quando gerada a guia GRRF? Sera que devo mudar a modalidade desse funcionario para apenas informação a previdencia? fico no aguardo de uma solução ou questionamento. Abraços