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FGTS pago na rescisão GRRF e na GFIP

Gibson Gomes de Almeida

Gibson Gomes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 11:23

Gostaria que alguem me ajudasse na seguinte duvida:
Estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa e ocorreu que foi feito uma rescisão no mês de junho (01/06/2011), nela ficou como base para fins de FGTS R$ 267,05. Este valor esta incluso na guia GRRR com deposito mes rescisão R$ 21,36. Porem agora estou fazendo a GFIP do mês, pois tenho outros funcionario e percebi que a informação de base para INSS/FGTS do funcionario veio com a base R$ 267,05, o que para mim esta correto, pois deve ser calculado o INSS desse funcionario demitido, mas foi calculado tambem o FGTS desse funcionario. O fato de calcular esse FGTS desse funcionario especifico, não vai gerar duplicidade de deposito para ele? A empresa estara pagando novamente o FGTS, uma vez que esse valor ja fora pago quando gerada a guia GRRF? Sera que devo mudar a modalidade desse funcionario para apenas informação a previdencia? fico no aguardo de uma solução ou questionamento. Abraços

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 julho 2011 | 15:56

Gibson, observe quando vc informar a movimentação dele na SEFIP que tem o campo para preencher se o FGTS ja foi recolhido.

No seu caso é só clicar SIM que o FGTS não será calculado para pagamento na GRF.

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Gibson Gomes de Almeida

Gibson Gomes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 14:33

Procurei esse campo no SEFIP porem não estou encontrando, o unico campo que vejo que da opção de marcar SIM ou NAO e "Remuneração Complementar para o FGTS", seria possivel ser um pouco mais especifico. Obrigado.

Rosania

Rosania

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:36

ola.. sou nova aki, por estar justamente com a mesma duvida que vc, Gibson Gomes, porem vc esta com a rescisão no mesmo mes de pagamento da mesma, o que não ocorre comigo, entao devera colocar este funcionario na categoria em "branco" para achar a opção q Paulo Alberto lhe disse, assim vc pagara o FGTS somente no GRRF. ok?

Rosania

Rosania

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:44

não consigo fazer o mesmo q disse a cima por que no meu caso a rescisão foi paga 11 meses apos a data da mesma... e na opção de "nova movimentação" para eu colocar a saida, o motivo foi "rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador" e nesse caso não posso colocar pq da uma mensagem q somente no mes da rescisão ou um mes depois... alguem pode me ajudar... se colocar na categoria 1, quando vou "excutar" para fechar, vem uma mensagem de confissão de nao pagamento de FGTS. E ai nao sei oq fazer...

Gibson Gomes de Almeida

Gibson Gomes de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:05

Obrigado Rosania, descubri aqui, mas no meu caso encontrei uma opção no sistema atravez do suporte onde informava que ja fora recolhido o FGTS. Agora no seu caso, não entendi direito. Foi feito a rescisão ha 11 meses, e quando foi pago a GRRF? O FGTS sobre a rescisão foi informado na epoca?

Rosania

Rosania

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:53

bom dia! no caso, os funcionarios sairam em 30/04/2009 e so foi pago a rescisão no mes de março de 2010, agora tenho q retificar essa informação e nao sei como fazer, se tivessem pago no mes de saida td seria mais facil, porem trabalho em orgão publico e a administração exige que seja requisitado por processo adm a verba rescisoria e assim esses funcionarios eram medicos e eles nao deram entrada logo apos a saida fazendo com que demorasse tanto tempo para pagar...

Mateus Benedito Morales

Mateus Benedito Morales

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 13:12

Olá Rosania...

Tb sou novo aki.

O seu caso é meio confuso, pois a data de pagamento da rescisão não precisa ser informado na SEFIP, quanto a guia GRRF é só recaucular normalmente. A rescisão foi dia 30/04/2009, mas após essa data esses funcionários continuaram saindo na folha?????

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