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Encargos em verbas de rescisão

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:09

Boa tarde, pessoal!

Fiquei em dúvida se a minha padronização da incidência de encargos sobre as verbas de rescisão estão atualizadas e nas pesquisas que fiz entrei muitas divergências. Estão corretas estas incidências para o cálculo de rescisão?

- Aviso prévio: INSS - sim / IR- não
- 13º proporcional: INSS - sim / IR - sim
- 13º reflexo aviso prévio: INSS - não / IR - sim
- Férias indenizadas ou proporcionais: INSS - não / IR não
- 1/3 férias indenizadas ou proporcionais: INSS - não / IR não
- Férias reflexo aviso prévio: INSS - não / IR não
- 1/3 férias reflexo aviso prévio: INSS - não / IR não

Muito obrigada!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 22:50

Olá, Lilian!

De acordo com o site: http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/tabelaind.html, verifiquei o seguinte:

Aviso prévio indenizado - aviso prévio indenizado (*** O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) INSS SIM / FGTS SIM / IRRF NÃO

Décimo terceiro salário - proporcional – pago em rescisão de contrato INSS SIM / FGTS SIM / IRRF SIM

Décimo terceiro salário - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado (*** O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) INSS SIM / FGTS SIM / IRRF SIM

Férias indenizadas - indenizadas pagas em rescisão de contrato (Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005). - inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT - inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração INSS NÃO / FGTS NÃO / IRRF NÃO


Espero ter ajudado!
abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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