x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 873

Termino de contrato de 30 dias

CAIO BRAGA DA SILVA

Caio Braga da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:20

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o contrato de experiencia.

Não consegui achar na pesquis a minha dúvida.

Início do contrato de trabalho 01/06/2011.
Término de contrato de trabalho 30/06/2011.

Ao final do contrato fiz as verbas rescisórias:

Saldo 30 dias 1200,00
13 salario 100,00
ferias + 1/3 133,00
Auxilio refeição 600,00

Deduções:
INSS 108,00
VT 72,00
INSS 13° 8,00
desc. ref. 6,00

Até aqui tudo bem, minha dúvida é a seguinte.
Ainda não foi feita nenhuma informação pra SEFIP, como devo proceder para o pagamento do FGTS, tentei fazer a GRRF e o programa diz que nao possui informações para tal.

Obrigado.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:53

Caio,

Em seu sistema deve haver algum campo onde você possa informar que a rescisão esta sendo feito por término de contrato, dai então é só gerar a guia novamente e importar no programa GRRF. Caso seu sistema não possua essa informação você pode fazer a guia direto no programa GRRF.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.