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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 14:35

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte: um funcionario tem 01 falta durante o mes e fez horas 05:00a horas extras. Para cálculo destas horas extras e do DSR é correto descontar as faltas? Ou seja, eu dimininuiria as faltas do salario e somente depois é que faria o cálculo das horas extras..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:58

Não tania, são eventos distintos. Tudo tem de estar devidamente descriminado no holerite, são lançamentos contábeis e por isso devem ser transparentes e traduzir os fatos como se deram.

Vc desconta a falta, desconta o DSR.

Calcule as horas-extras, e o adicional sobre elas.

Apure o reflexo das horas-extras sobre o DSR sendo que desconsidere 1 folga do DSR mensal pois ele perdeu 1 DSR.

Espero ter ajudado.

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