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IRRF cálcular!

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:24

Boa Tarde Galera
dei uma olhada rapidamente nos outros tópicos mas ainda estou em dúvida
Preciso calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte de uma pessoa que quer
receber R$ 3.000,00 livre, referente ao Pró-labore.
alguém pode dar um help nessa questão, pq ainda tem o INSS patronal.

Quanto deve ser o salário na folha de pagamento para que depois dos descontos sóbre R$ 3.000,00 livres?

Qual será o custo efetivo para a empresa?

Obrigado

Altiére J Cardoso

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 22:28

seguindo alguns passos de cálculos de irrf e inss, (www.receita.fazenda.gov.br), cheguei aos seguintes valores:

Valor do Pró-Labore: R$ 3.583,37
(-) I.N.S.S. 11,0%: (R$ 394,17)
(-) I.R.R.F. 5,28% (R$ 189,20) (sem considerar nenhum dependente)
---------------
Valor Líquido: R$ 3.000,00


Custo para a empresa:

Pró-Labore: R$ 3.583,37
INSS 20%: R$ 716,67
--------------
Total: R$ 4.300,04


Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:53

Boa Tarde, Altiére!

O DARF é recolhido pela empresa, em seu CNPJ.
O código é o 0561.
O vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.

Uma boa dica, é baixar o programa SICALC da Receita Federal, e fazer o DARF por ali, pois não dá erro de vencimento, nem de CNPJ, além de ter relacionado todos os códigos de recolhimento com suas explicações.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcInsCompUmDisco.htm

É interessante atualizar este programa todos os meses, para incluir os dados de eventuais pagamentos em atrazo (juros/multas)...

Valeu!

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:55

Boa Tarde Pessoal!
Pois bem, minhas dúvidas acima foram sanadas
a questão agora é a seguinte, a empresa que recolhe
IRRF do funcionário tem que lançar na DCTF?
se alguem puder ajudar!
Agradeço

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