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Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:24

Sobre quais eventos (do TRCT) abaixo há incidência de INSS e FGTS:

50 - Saldo de Salários
65 - Ferias Proporcionais
69 - Aviso-Previo Indenizado
63 - 13º Salario Proporcional
70 - 13º Salario (Aviso-Previo Indenizado)
68 - Terco Constitucional de Ferias
71 - Ferias (Aviso-Previo Indenizado)



Obs: Códigos de acordo com TRCT.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:49

Olá Wellison !

Em relação aos eventos que mencionou, somente as férias e o 1/3 sobre as férias não incidem INSS. Mas você deve conferir no sindicato dos empregados se possuem alguma liminar para o não recolhimento do INSS sobre o Aviso e 1/12 avos de 13º sobre o aviso, pois já existem alguns que não permitem o desconto.

Atenciosamente,

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:39

Olá Lucitelma !

As verbas como salário, comissões, horas extras, gratificações etc..., todas sofrem incidência do IRRF, porem o Aviso Indenizado, o Abono das férias( venda dos 10 dias) mais o seu terço, as férias pagas na rescisão mais o terço, não sofrem incidência do IR.

Se tiver dúvida sobre alguma verba específica e só falar.

Atenciosamente,

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 07:51

Obrigado a todos, em especial, Diony e Hermes.

Entretanto, só gostaria de confirmar a questão da incidência de INSS sobre o 13° salário (Aviso-Prévio Indenizado). Há quem diga que não deve haver e outros dizem que sim, que deve. Qual o entendimento correto?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:13

Bom Dia, Wellison!

Atualmente, sigo a orientação de que incide sim, o INSS sobre a parte indenizada do 13º, inclusive sobre o próprio aviso prévio indenizado.
Tem o decreto 6727 que revogou a não incidência de INSS sobre estas verbas a partir de 01/2009.

Já li em algum outro tópico, que existem Sindicatos e algumas empresas que têm liminar judicial isentando esta cobrança.
Mas, enquanto não houver definição sobre o assunto, é melhor não correr riscos.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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