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Seguro Desemprego

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 14:30

Boa tarde...

Uma funcionária pediu demissão há mais de 1 ano em uma empresa que trabalhou por 2 anos e meio. Agora está há 3 meses em uma outra empresa e está sendo demitida.

Por estar apenas há 3 meses nessa nova empresa não tem direito ao seguro desemprego, mas será que existe alguma modalidade que ela poderia ligar ao último emprego para poder ter direito ao seguro agora, nessa rescisão?

Agradeço se puderem ajudar!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:12

Marcia

Não tem direito, quando o empregado é demitido ele tem até 120 dias para requerer o seguro desemprego.
No caso que vc citou a empregada pediu demissão no emprego anterior, mesmo que a demissão tivesse ocorrido no mês anterior à admissão nesta nova empresa ela não teria direito pois pediu demissão, sendo que nos casos de pedido de demissão o empregado não tem direito ao seguro desemprego.

abraço

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:36

Isso se for registrada tem direito normal, independente do valor que recebe, se menor que o minimo ele recebera equivalente ao minimo !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:20

Sim, claro, como disseram os colegas acima.

Habilitam-se os trabalhadores que comprove:

a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anterioes à dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas

b) dter sido empregado de pessoa jurídica ou fisica equiparada à jurídica, durantes pelo menos 06 meses nos últimos 36 mes que antecederam a da ta da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no RGPSm execeto o auxilio acidente e a pensão por morte.
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família.


O SEGURO DESEMPREGO TEM POR FINALIDADE:

a) prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;

b) auxiliar o trabalhador na busca de emprego....etc, etc

Marcelo Moura
[email protected]
francisco junior

Francisco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Jurídico
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:09

Marcia Zuffo

marcia ,recebi sim pois o saudo de credito ou podemos dizer o saudo parcial,ficou retido pois ela tem o direito de receber sim,á um caso semelhante que nem o seu o seguro desemprego ficar retido gera o salde de credito é só ela levar o doc. o comunicado de dispensa-cd até o ministerio do trabalho ou em uma unidade de atendimento do sine/idt com o termo de contrato da antiga empresa junto com a recisao de contrato.ok

qualquer duvida entra em contato: @Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 23:59

Amigo Francisco, bem vindo ao Forum Contabeis.

Desculpe-me discordar de sua colocação referente ao caso da Marcia Zuffo, creio que vc não percebeu um detalhe.

A pessoa demitiu-se do emprego anterior, situação que a desabilita ao benefício do seguro desemprego. Após mais de 1 ano ela é recontrata, onde permanece apenas 3 meses - que não a habilita ao benefício.

Abraços!!!

francisco junior

Francisco Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 01:52

CARA AMIGA KENNYA.

bom dia,

agradesço por me corrigir pois nao havia prestado bem atençao a pergunta da nossa amiga marcia, pois bem, quando um funcionario é delisgado sem justa causa, e logo arruma outro emprego, logo depois é demitido apois tres meses dependendo da situaçao da demissao ela poderia dar entrada no beneficio social com saldo de parcela a receber, no caso do seguro desemprego. já nesse caso dela já nao teria pois ela pedio demissao,perdendo o benficio.

fico grato kennya por me corrigir agradesço.

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