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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salario de horista

Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 18:57

Boa noite a todos

Por gentileza alguem pode me dizer como calcular salario de horista para o mês de fevereiro que tem 28 dias e meses que tem 31 dias. E também qual o artigo na CLT que diz respeito a esse calculo.

Desde ja agradeço pela gentileza

Ronildo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:12

Ronildo, o horista tem seu salário mensurado por unidade de hora, independente dos dias de cada mês. A remuneração do horista é tida como "salário produção", ganha conforme produz, comumente é variável, o que o difere do mensalista cuja remuneração é fixa.

Para saber o valor do salário-hora de um horista, basta saber o valor do salário de quem cumpre a jornada semanal de 44hs e dividir esse valor pela quantidade de horas da carga máxima mensal (220hs).

Importante lembrar que para os que recebem o salário produção devem ter seus DSR computados em acréscimo ao sálario (isto é : total do salário-hora + DSR).

Assim, amigo Ronildo, no mês de fevereiro o Horista poderá ter uma remuneração menor que em outros meses tendo em vista a redução de dias úteis, mas isso não é uma determinante, apenas uma possibilidade.

Espero ter ajudado.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 19:53


BOA NOITE! Sou recém formada e não experiencia em departamento pessoal. Preciso realizar o registro de 02 funcionário: um mensalista e um horista. Alguém pode listar os passos para o registro esse funcionários? GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE HORISTA.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 23:54

Romina, o registro admissional em ambas contrações é igual a qualquer outra, a rotina é a mesma, aliás, a rotina de admissão de todo trabalhador efetivo é igual em tudo. A única diferença é que um terá a remuneração expressa por mês e o outro por hora.

Na rotina vc estabelece as funções, identifica o cargo e o respectivo CBO, confirma o salário e vantagens inerentes ao cargo ou de acordo com o acordado entre as partes contratantes, recolhe dos candidatos os documentos necessários, encaminha-os para o exame médico admissional, prepara o contrato e realiza as anotações fiscais cabíveis. E não se esqueça de verificar o que reza a CCT (Convençao Coletiva de Trabalho) do Sindicato da categoria profissional deles, pois pode haver exigências sobre carga horária, salários, vedações e etc.

Para entender mais e melhor vc já dispõe de infinitas discussões aqui no Forum Contábeis, seguem os links.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/11012/contratacao-de-horista/
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=20544
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/3994/salario-horista/
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=1868
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=8307
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=8635
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/18893/dsr-horista/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/14042/horista/
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/36809/horista/
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/27731/horista/
E muito mais...!!!!

Se quiser pesquisar mais sobre o tema, ou qualquer outro tema, poderá utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada goolge que vc encontra disponível nesta (e em todas) página, lá no alto, à sua extrema direita. Escreva o tema buscado que ele lhe retorna todos os tópicos que abordaram o assunto.

Espero ter ajudado,

Abraços!!!

Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 07:57

Bom dia Romina, tudo bem?

Estou disponibilizando material do departamento pessoal para você no seu email. Dá uma boa lida que vc vai entender muitissimo dessa área, e qualquer coisa entre em contato pelo email - @Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 18:07

Amigo Ronildo, sei que sua intenção é a melhor possível, mas peço-lhe que fique atento às Regras do forum Contábeis que determina ser proibida a publicação de emails, a solicitação e envio de modo particular de material - afinal, toda a ajuda e orientação prestada pelo forum é gratuita e alcança à todos por seu caráter público, assim, qualquer auxílio que se pretenda disponibilizar deverá ser feito através dos Moderadores que analisarão o material e o tornarao prontos para baixar.

Meu alerta tem por objetivo evitar que o frequentador (eu, vc, outro...)tenha problemas com seu cadastro em virtude do descumprimento das Regras com as quais concordamos ao nos cadastrar aqui no forum Contábeis.

Abraços!!!

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:07

Muito obrigada Ronildo e Kennya por me ajudarem com todos esses arquivos que colocaram a minha disposição. Estou aprendendo muito e agora vem surgindo duvidas especificas. Por exemplo na CTPS deve ser preenchido a parte do FGTS ref a conta vinculada do FGTS. O que é essa conta? Quais procedimentos devem ser feitos a respeito dessa conta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 19:45

Romina, se vc se refere ao modelo mais antigo de CTPS (capa azul com folhas brancas), a página ref. a FGTS é herança de uma época quando o FGTS era opcional.

Para preencher este espaço basta vc informar no espaço de "Data da Opção" com a data de admissão do funcionário. O "Banco" depositário será sempre a CEF (Caixa Econômica Federal), em "Agência" indique a da CEF mais próxima da sede da empresa (não importa se o trabalhador irá sacar seu FGTS na mesma agência, essa informação é apenas pró-forma).

De resto, é apôr o carimbo de assinatura da empresa e assinar.

Espero ter ajudado.

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:08

Bom tarde.

Kennya, tenho uma funcionária que dava aulas em uma auto escola e por isso era horista, recebendo de acordo com a quantidade de aulas, que durante alguns meses, o salário foi o mesmo sendo a mesma quantidade de aulas. Porém, agora as aulas diminuiram, posso diminuir no holerite tbm?

Obrigada pela ajuda

Jakeline.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:38

Sendo o salário dela por produção, não há problema de no holerite haver redução do total da remuneração, mas deve verificar se na contratação houve a especificação da jornada semanal ou se foi convencionado algum mínimo (de horas ou de alunos), pois a Lei não permite que seja reduzido em "peças" (e por analogia: em horas) o trabalho do empregado reduzindo assim sua remuneração.

Verifique se a Convenção do Sindicato estabelece valor mínimo do salário (salário garantido).

Ainda poderá lançar mão de outro expediente: Se houver a fixação de jornada e esta empregada não fizer questão de receber o valor a jornada correspondente, a funcionária poderá assinar vales mensais de modo a abater essa diferença.

Espero ter ajudado.

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