Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 4
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Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos HumanosAcácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Creio que se o Colaborador tem 2 periodos aquisitivos vencidos e se é de vontade do empregador efetuar o gozo desses doi periodos subsequentemente não há problema algum ,.
Att.
Jaqueline Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
Tem um funcionario que tirou 15 dias de ferias coletivas em dezembro de 2010 e agora no mês 07 de 2011 vence as ferias dele. Como faço o recibo de ferias dele? Dos 15 dias que restaram.
Obrigado!!!!
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosPelo q me citou cara amiga jaqueline o Periodo de ferias coletivas qual o funcionario gozou foi prorpocional ele nao tinha 12 meses de contrato ainda, corrija-me c eu estiver errado . enfim Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo no retorno das ferias .
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