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FERIAS meses consecutivos

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:59

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Creio que se o Colaborador tem 2 periodos aquisitivos vencidos e se é de vontade do empregador efetuar o gozo desses doi periodos subsequentemente não há problema algum ,.

Att.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 13:36

Pelo q me citou cara amiga jaqueline o Periodo de ferias coletivas qual o funcionario gozou foi prorpocional ele nao tinha 12 meses de contrato ainda, corrija-me c eu estiver errado . enfim Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo no retorno das ferias .

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