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Inss trabalhista

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:39

Elton, o codigo vai da empresa se é optante pelo simples nacional, se é lucro presumido. ..


Se vc tem essa empresa como cliente ainda, vc deve ver alguma guia desse periodo, o codigo que esta nela, se caso nao tenha mudado nada, so seguir o codigo correspondente.


Empresa Optante pelo Simples: "2003"

Lucro Presumido: "2100"



Referente a quando recolher, voce escolhe o dia, nao tem importancia de qual dia, desde que nao demorre muito e recolha certinho.!!



Espero ter ajudado!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:00

Tenho a mesma dúvida porém no meu caso não existia empresa, portanto não há CNPJ, a dona de uma lanchonete foi processada e para recolher o FGTS e o INSS foi criado o CEI

Nesse caso o INSS deve ser recolhido integralmente?
No caso seria:
Empresa 20%
RAT 3%
Terceiros 5,8%
Empregado 8%
???

Podem me esclarecer?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:09

Sim, o CEI os tributos sao maiores, so que o CEI nao se direciona para lanchonete ne, seria mais para construção e para Produtor Rural, seria interessante essa pessoa tentar abrir um ME(Micro Empreendedor), no caso so aceita 1 funcionario registrado ne...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:03

Jhonatas, depende do que está na sentença. Verifique o que diz a sentença e veja com o advogado que defendeu a causa se é para recolher com CEI.

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