Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 4
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Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAllan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Elton, o codigo vai da empresa se é optante pelo simples nacional, se é lucro presumido. ..
Se vc tem essa empresa como cliente ainda, vc deve ver alguma guia desse periodo, o codigo que esta nela, se caso nao tenha mudado nada, so seguir o codigo correspondente.
Empresa Optante pelo Simples: "2003"
Lucro Presumido: "2100"
Referente a quando recolher, voce escolhe o dia, nao tem importancia de qual dia, desde que nao demorre muito e recolha certinho.!!
Espero ter ajudado!
Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Tenho a mesma dúvida porém no meu caso não existia empresa, portanto não há CNPJ, a dona de uma lanchonete foi processada e para recolher o FGTS e o INSS foi criado o CEI
Nesse caso o INSS deve ser recolhido integralmente?
No caso seria:
Empresa 20%
RAT 3%
Terceiros 5,8%
Empregado 8%
???
Podem me esclarecer?
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos HumanosSim, o CEI os tributos sao maiores, so que o CEI nao se direciona para lanchonete ne, seria mais para construção e para Produtor Rural, seria interessante essa pessoa tentar abrir um ME(Micro Empreendedor), no caso so aceita 1 funcionario registrado ne...
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoJhonatas, depende do que está na sentença. Verifique o que diz a sentença e veja com o advogado que defendeu a causa se é para recolher com CEI.
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