Vale ressaltar:
TST reconhece jornalistas como categoria diferenciada e condena Banespa
Recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou o recurso do Banespa S/A Serviços Técnicos e Administrativos contra a posição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu ganho de causa a um jornalista ex-empregado da empresa. Ela é mais uma importante manifestação judicial que reafirma o direito dos jornalistas à jornada de cinco horas mesmo que não trabalhe em empresa não jornalística.
O reconhecimento de que os jornalistas são categoria diferenciada foi sustentado pelo relator do processo, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e aprovado por unanimidade pela Primeira Turma do TST. Com isso, a tentativa do Banespa de embargar a decisão do TRT 2ª Região caiu por terra. A empresa terá que pagar as horas extras devidas ao profissional.
Tal fato não constitui caso isolado. Muitas empresas enquadram os jornalistas em outras funções, obrigando-os a cumprirem jornada de trabalho superior às cinco horas regulamentares. A decisão da SDI-1, no entanto, confirma o direito previsto no artigo 303 da CLT.
Assim, mesmo que o profissional trabalhe em empresa que não tem como atividade principal a produção e distribuição de notícias, isso não descaracteriza o exercício da função jornalística.
Fonte: Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas
JORNALISTA – ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA DIFERENCIADA – Comprovado o desempenho das atividades privativas de jornalista profissional, categoria profissional diferenciada, o empregado beneficia-se da jornada especial de trabalho de cinco horas. (TRT 12ª R. – RO-V 7268/2001 – 3ª T. – (01218) – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 21.01.2002)