Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes
Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes equivalente a 5% (cinco) por cento, no mínimo, e 15% (quinze) por cento, no máximo, do total de funcionários da empresa.
Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e
II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Mas para ser mais preciso, procure este decreto: DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005, no google mesmo, porque neste decreto fala tudo a respeito da contratação dos menores.
Espero ter ajudado..