Isabela Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 809
Isabela Gomes
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeValdir Alexandrino Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) lilian
boa noite
tem que ver o periodo em que ele afastou, se na realidade havia completado 1 ano, se havia completado um ano ele tem direito a ferias vencidas + 1/3, após o falecimento só tem direito a ferias proporcianal + 1/3, e 13º proporcial se ele tiver voltado a trabalhar, se não voltou a trabalhar não terá direto pois ele estava recebendo beneficio por invalidez. o que os herdeiros poderao fazer e solicitar ao inss a liberação do fgts. ou entrar com uma ação judicial para o saque do fgts e pis.
att.
valdir a. pinheiro
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos HumanosLilian, como ele nao retornou no serviço apos a licença da previdencia, ela nao tem direito aos proventos nao, como diz nosso amigo ai em cima, os herdeiros entra com pedido do fgts, e a esposa dele pode tentar uma pensão da previdencia, ou um dependente dele mesmo !
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