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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Benefício INSS

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:44

Meu tio trabalhou numa empresa período de 1 ano e precisou ir para o benefício, passou 2 anos pelo o INSS e ele chegou a falecer. Durante este 1 ano de trabalho ele não teve férias, na rescisão dele ele tem direito a receber as férias, proporcional de décimo e demais direitos?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 18:02

lilian

boa noite

tem que ver o periodo em que ele afastou, se na realidade havia completado 1 ano, se havia completado um ano ele tem direito a ferias vencidas + 1/3, após o falecimento só tem direito a ferias proporcianal + 1/3, e 13º proporcial se ele tiver voltado a trabalhar, se não voltou a trabalhar não terá direto pois ele estava recebendo beneficio por invalidez. o que os herdeiros poderao fazer e solicitar ao inss a liberação do fgts. ou entrar com uma ação judicial para o saque do fgts e pis.

att.

valdir a. pinheiro

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:12

Lilian, como ele nao retornou no serviço apos a licença da previdencia, ela nao tem direito aos proventos nao, como diz nosso amigo ai em cima, os herdeiros entra com pedido do fgts, e a esposa dele pode tentar uma pensão da previdencia, ou um dependente dele mesmo !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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