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auxilio doença X sócio de empresa

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 20:22

Boa noite

Estou com um problema e gostaria de saber se os colegas podem me ajudar.

Tenho vinculo empregatício na area operacional de um orgão publico municipal (sou concursado). Estou afastado de minhas atividades ha alguns anos por problema de saude (auxilio doença). Como sou Tec. em Contabilidade, tenho feito alguns "bicos" na area contabil para ocupar meu tempo ocioso e tambem reforçar o orçamento.
Acontece que me surgiu a oportunidade de assumir a RT de uma EPP, mas a empresa necessita de NF da contabilidade. Aí surgem as dúvidas:

1) Posso ser sócio de um escritório de contabilidade, que seria aberto como empresa de responsabilidade limitada?
2) O outro sócio, que não é contabilista, pode ter vinculo empregaticio com empresa privada?

Um amigo me disse que eu poderia ser sócio, desde que:
- eu fosse sócio minoritario, com 5% ou 10% das quotas;
- não fosse o socio administrador;
- não fizesse retirada de pro-labore nem recolhimento previdenciario e
- não fosse responsavel pela empresa perante a Receita Federal e Previdencia Social. Isso procede?

Gostaria que me ajudassem a equacionar esse problema, pois é uma oportunidade muito boa, que eu não posso perder.
Fico no aguardo de orientação e agradeço antecipadamente.

Att

André Amaral

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:28

Peço desculpas por estar insistindo no assunto, pois realmente preciso de orientação e não encontrei respostas para minhas duvidas em outro lugar

Grato

André Aaral

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:34

Andre

Funcionário público normalmente é regido por estatuto. Você chegou a ver se há impedimento com relação a ser sócio de empresa? Por exemplo, tem militares que não podem nem ser sócios, já existem policiais que podem ser apenas sócios cotistas.

O auxílio doença você recebe de quem? Do Inss?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 18:06

Leila, boa tarde

Encontrei este artigo no estatuto dos funcionarios publicos municipais. Pelo que entendi eu posso ser sócio cotista ou acionista, deste que a empresa não venda em preste serviços à Prefeitura e no meu caso a empresa não prestará nenhum serviço à Prefeitura.


Capítulo II – Das Proibições

Art. 133. Ao servidor é proibido:
...........................
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, que mantenha contratos com o Poder Público Municipal;



Recebo auxilio doença do INSS, pois qunado assumi o cargo, todos os funcionarios eram regidos pela CLT. Esse estatuto foi criado no ano passado.

A abertura dessa empresa me prejudicara junto à Previdencia Social?
O outro sócio pode ter vinculo com outra empresa privada?

Obrigado pela atenção



Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 14:37

Não está muito claro para mim a questão "que mantenha contratos com o Poder Público Municipal". É exatamente desta forma que está transcrito no estatuto?

Exceto por esta parte dá a entender que você pode participar de uma sociedade, no teu caso seria sócio cotista, porém não pode administrar.

Com relação ao inss não há impedimento de ser apenas sócio cotista em uma empresa, o que não pode haver é retirada de pró-labore e posterior recolhimento de inss. Por isto é melhor que você seja apenas sócio cotista (já que o estatuto impede de ser administrador e além do que o administrador é contribuinte obrigatório da previdência).

Sim o outro sócio pode ter vínculo com empresa privada, a menos que haja algum impedimento em regulamento interno ou coisa do tipo, mas via de regra não há esta proibição.

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