Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Gerente olá, amigos do forum.
A empresa onde trabalho não paga hora extra em dinheiro e sim como banco de horas. Trabalho lá a 2 anos e meio e acumulei 483 horas no banco de horas. Agora resolveram dar as folgas todas de uma vez, ficarei mais de dois meses em casa. Estive pesquisando, e essa forma de pagamento de horas que usaram no meu caso está errado. A pergunta é
depois de um ano se ñão for paga as horas do banco de horas acumuladas nesse periodo tem q ser pago o valor em dinheiro e acrescido de 100% ? se esse for o caso posso requerir esse pagamento? E como, no ministerio do trabalho ou direto comum advogado trabalista?
agradeço a todos