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Registro de Funcionário em Sua residência

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 18:25

Não tenho nenhum caso....assim mas, há esta possibilidade. Os direitos trabalhistas são os mesmos acredito que apenas a questão de horários, hora extra é que devem ter alguma diferenciação, além da anotação respectiva na CTPS. Vou estudar isto e retorno para você.

— de acordo com o disposto no art. 6º da CLT, inexiste distinção entre o trabalho prestado no estabelecimento do empregador e o realizado no domicílio da trabalhadora, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício quando se constata que a função esta voltada às atividades normais e permanentes da empresa, bem como que o labor era prestado com pessoalidade, em caráter não eventual e sob subordinação jurídica.

Marcelo Moura
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